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Municípios terão autonomia nos serviços de abastecimento de água e esgoto

Os deputados estaduais aprovaram na última quinta-feira, 6, em sessão extraordinária, proposta de autoria do deputado José Bonifácio (PR) que modifica lei referente à prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins.

O projeto pretende adequar a Constituição Estadual à Constituição Federal, para que os municípios tenham autonomia na regulamentação do serviço e também determina que a taxa de esgoto não ultrapasse 50% da tarifa de água.

Com as alterações ficam determinadas pelos incisos acrescentados à Lei 1.118 de 2000 que as concessões e permissões da prestação do serviço a cargo dos municípios terão a decisão final referente à política tarifária outorgadas na Lei Orgânica ou Lei Municipal, independente de convênio, acordo ou ajuste com entes públicos ou privados.

O Poder Legislativo estadual tem atuado em benefício dos tocantinenses na tentativa de coibir abusos na cobrança de tarifas de água e esgoto. Em setembro de 2016 a Assembleia aprovou decreto Legislativo que sustou os efeitos da Resolução nº 001, de 21 de janeiro de 2016, editada pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e fiscalização de Serviços Públicos, que dispõe sobre a recomposição tarifária e repasse inflacionário, e definiu os percentuais de correção das tarifas, com reajuste de 17,7% para tarifa de água.

O decreto determinou que qualquer reajuste da tarifa, tratado na Resolução, deveria ser autorizada pelo município concedente dos serviços de água e esgoto.

Com as modificações ficará a cargo do Estado formular política estadual de abastecimento de água e esgotamento sanitário com objetivo de garantir o acesso universal da população a esses serviços. Assim em relação aos serviços que tiverem titularidade municipal, a política, em nível estadual, definirá as formas de cooperação entre um e outro, visando a solução dos problemas locais de abastecimento. Já a administração, operação e expansão dos sistemas de abastecimento serão definidos em planos de ação, com objetivos e metas temporais definidos pelo poder concedente.

Pelo texto aprovado também fica determinado que na prestação dos serviços de abastecimento de água às comunidades de pequeno porte, especialmente as rurais, podem ser delegadas as atividades operacionais a organizações comunitárias e sociais legalmente constituídas, mediante contrato de gestão.

Ficam isentas da cobrança da tarifa de esgoto as ligações de água que não aderirem às respectivas tubulações de esgotamento sanitário. É também estabelecido que o poder público poderá definir forma de subsídios aos investimentos ou pagar uma parte do valor do consumo dos usuários que demonstrarem incapacidade para arcar com os custos totais de fornecimento.

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