A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), juntamente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Tocantins (UNDIME/TO), se manifestaram através de carta enviada ao Congresso Nacional, em favor da aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente por meio da PEC 15/2015.
O Fundeb é a principal política de financiamento da educação básica pública, e trouxe para o país importantes avanços, como a ampliação das matrículas da educação básica, maior cooperação entre os entes federados, melhoria salarial aos profissionais da educação e melhoria no desempenho acadêmico.
ATM e UNDIME/TO lembram que o efeito redistributivo do Fundo dá mais condições para o atendimento da educação infantil e do ensino fundamental, conforme definido na Constituição Federal e na LDB 9394/96.
A obrigatoriedade de se aplicar os recursos do fundo estritamente com a manutenção e desenvolvimento do ensino é vital para que os municípios possam gerir a educação.
Caso o Fundeb permanente não seja aprovado, os municípios tocantinenses, em sua maioria, não terão condições de manter ou avançar na ampliação da oferta de educação devido a sua baixa arrecadação financeira, explica a ATM.
Tal situação comprometeria o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação e dos Planos Municipais que propõem ampliar o atendimento na educação infantil, a educação integral, reduzir o analfabetismo, dentre outras que são relevantes para o país.
Os gestores municipais do Estado do Tocantins demonstram grande preocupação pelo fato de a PEC 15/2015 ainda não ter sido aprovada, pois o cenário de pandemia provocado pela Covid-19 causou enormes prejuízos para o processo educacional. Assim, a aprovação do Fundeb é ainda mais necessária para se evitar a decadência e o colapso da educação pública.
Ou seja, o Fundeb representa a garantia da oferta da educação pública. Diante da situação a ATM e a UNDIME/TO solicitaram ao Congresso Nacional a aprovação da PEC 15/2015, e consequentemente, da Lei do Fundeb, com garantia de implementação a partir de 2021.
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Texto: Ascom ATM-TO