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Na região Sudeste: partidos e coligações estão proibidos de derramar santinhos nas proximidades dos locais de votação

 

As coligações e partidos políticos dos municípios de Arraias, Novo Alegre, Combinado e Conceição do Tocantins, que fazem parte da 22ª zona eleitoral, estão proibidos de realizar propaganda eleitoral irregular, incluindo o derramamento de santinhos e outros materiais promocionais nos locais de votação ou nas ruas adjacentes, tanto na véspera quanto no dia das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro.

 

A determinação judicial é uma resposta à representação apresentada pelo promotor responsável pela respectiva zona eleitoral, João Neumann da Nóbrega.

 

Na representação, o promotor justifica que essa prática é ilegal e compromete a isonomia entre os candidatos, uma vez que a presença de santinhos espalhados pelo chão pode influenciar a decisão de eleitores indecisos, levando-os a votar em candidatos que aparecem nesses materiais.

 

Com a decisão judicial, os infratores estarão sujeitos à multa e responsabilização criminal estipuladas, respectivamente, nos § 1º do art. 3º e inciso III do § 5º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997.

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