Ícone do site Gazeta do Cerrado

Não votou no 2º turno? Veja até quando você pode fazer sua justificativa de ausência

 

Eleitores que não votaram no dia 27 de outubro contam com opções para justificar ausência

Confira mais notícias das ações e serviços da Justiça Eleitoral no Tocantins: https://www.tre-to.jus.br/comunicacao.

Termina no dia 7 de janeiro de 2025 o prazo para que a eleitora e o eleitor que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024, ocorrido em 27 de outubro, justifiquem a ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções:

 

E-Título

 

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

 

Autoatendimento Eleitoral

 

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral. Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

 

Justificativa presencial

 

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.

 

E se eu não justificar?

 

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:

– tirar o passaporte e a carteira de identidade;

– inscrever-se em concurso público;

– renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

 

Eleitorado obrigatório

 

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. Para saber mais sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.

Sair da versão mobile