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Natividade: prefeita questiona argumentos da justiça para afastar parentes

Equipe Gazeta do Cerrado

A prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues se posicionou por meio de nota de esclarecimento a população da cidade, na qual comenta sobre o pedido do Ministério Público para a exoneração de seus parentes nos cargos de secretários.

Na nota, ela afirma que, em Natividade, não há oferta de profissionais com experiência na administração pública. Mesmo que tenham curso superior, não estão aptos a assumirem os cargos.

A prefeita destaca que nomeou apenas pessoas que já exerceram funções públicas, portanto, possuem experiência e são aptos a assumir os cargos.

Martinha ainda afirma que, mesmo em gestões anteriores, muitos cargos eram exercidos por pessoas sem formação na área e experiência em administração pública.

Entenda

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu liminar, nesta sexta-feira, 9, determinando o afastamento imediato de quatro parentes da prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues Neto, que ocupam cargo de secretário municipal.

Em Ação Civil Pública, o MPTO sustentou que a nomeação de parentes caracteriza prática de nepotismo, o que viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, que devem orientar a administração pública.

O Ministério Público também chamou atenção para o fato de que apenas duas destas pessoas possuem curso superior e somente uma delas exerce atividade correlata com o diploma, o que agrava a situação.

As pessoas alcançadas pela decisão são duas irmãs, uma sobrinha e um cunhado da prefeita, que ocupam as pastas de Agricultura; de Assistência Social; de Esporte e Juventude; de Viação, Obras, Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de Saúde; e de Finanças. Dois dos familiares acumulam mais de uma secretaria, além de gerir fundos municipais.

A ação judicial que pede o desligamento dos secretários foi proposta pelos promotores de Justiça Isabelle Rocha Valença Figueiredo e Saulo Vinhal; a liminar que determina o afastamento foi expedida pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

O descumprimento da liminar enseja o pagamento de multa diária correspondente a R$ 5 mil.

A juíza Célia Regina Regis negou o pedido da prefeita de Natividade, Martinha Rodrigues para que seus familiares continuassem nos cargos de secretários no município. A decisão é dessa sexta-feira, 22.

A gestora argumentou que não existem notícias de condutas que desabonem os secretários parentes da Prefeita, o que afastaria a alegada falta de razoabilidade, verberando que se trata de município com pouco mais de dez mil habitantes, a maioria residente em zona rural, o que faz presumir a baixa oferta de pessoas qualificadas para seguirem no serviço público, especialmente o de cunho político, é o que ela alega.

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