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No escuro há 6 anos, moradores da zona rural de Dianópolis terão energia elétrica

Matéria atualizada em 21/02/2019 às 16h11

Moradores da zona rural da cidade de Dianópolis, 340 km de Palmas, que estavam sem energia elétrica há mais de seis anos, conquistaram na Justiça o direito de instalação da rede, após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), através do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Dianópolis.

A defensora pública Jade Sousa Miranda deu entrada em Ação de Obrigação de Fazer contra a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, que obteve sentença judicial favorável no dia 30 de janeiro.

Cinco assistidos foram beneficiados com sentença, que determina que a concessionária de energia elétrica efetue a extensão de energia elétrica até a residência dos assistidos no prazo de 240 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 36 mil.

 Pedido

Os moradores residem em lotes nos assentamentos PA Vitória II e III e os primeiros pedidos de instalação da rede de energia elétrica foram feitos ainda no ano de 2012. Para a defensora pública Jade Sousa Miranda, autora da Ação, o sofrimento causado pela falta de energia elétrica fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana por omissão da concessionária.

“A energia elétrica é um serviço essencial, mas estes assistidos e seus familiares vivem na escuridão, impossibilitados de usufruírem de itens básicos como lâmpadas, geladeira, chuveiro elétrico e etc”, disse.

O outro lado

A Energisa informou em nota que vem atuando em um setor regulado, respeitando a legislação vigente, cumprindo todas as determinações. Por isso, as obras de construção de rede de energia em áreas rurais estão condicionadas a apresentação de documentação que comprove a propriedade da área e seu respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que são obrigatórios também para o Licenciamento Ambiental. De forma que, todos os clientes da ação citada na reportagem, tiveram o pedido negado pela falta ou incoerência da documentação. Agora, com a apresentação dos documentos corretos, e que constam da ação, mas não estavam com a empresa, a Energisa dará entrada no pedido de Licenciamento Ambiental e tão logo, o órgão competente emita a licença, a distribuidora dará início as obras.”A

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