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No TO: Conciliação promove acordo entre Estado e Sindicato dos Profissionais da Enfermagem

Da esq. para direita: advogada Viviean Letícia Rosalves Manoel; o presidente do SEET, João Batista Alves das Neves; o subprocurador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, Murilo Francisco Centeno e o procurador do Estado Willian Vanderlei de Andrade. – Foto: Divulgação/PGE 

A Subprocuradoria da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, unidade especializada da Procuradoria Geral do Estado (PGE/TO), finalizou nesta quinta-feira, 25, a intermediação da celebração de acordo entre o Estado do Tocantins e o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem (SEET) para a solução e baixa definitiva de 65 processos individuais, promovidos por integrantes da entidade sindical em face do ente público.

Os diversos processos são relativos a cumprimento de sentença coletiva que impõe ao Estado do Tocantins o pagamento de parcelas retroativas de adicional de insalubridade e adicional noturno a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Por iniciativa da Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas, foi proposta a instauração de procedimento administrativo próprio no âmbito da Subprocuradoria de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, para a realização de trabalhos voltados à solução consensual das demandas geradas pela sentença coletiva, por meio da mediação e da conciliação.

Autocomposição mediada e economia processual

Após interlocuções e tratativas realizadas em seguidas sessões de autocomposição, o ente público e o sindicato convergiram quanto à viabilidade de uma solução negociada, com benefícios recíprocos para todos os envolvidos, mediante a celebração de acordo para adesão dos profissionais interessados, representados pela entidade sindical, com consequente extinção dos processos individuais, em relação aos aderentes.

Nos termos do acordo entabulado, o Estado pagará aos beneficiários os valores a eles devidos, atualizados, com um deságio de 15%, acrescido de honorários advocatícios devidos aos seus patronos, no mesmo percentual, sendo o ente público dispensado do reembolso de custas e despesas processuais. Os pagamentos serão feitos através de Requisição de Pequeno Valor – RPV ou de Precatório, expedidos imediatamente, seguidos da baixa dos processos.

Segundo o subprocurador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, Murilo Centeno, “a conciliação gera economia ao erário, especialmente por prever o pagamento dos valores devidos com um desconto de 15%, além de evitar a prolongamento da dívida no tempo, com aumento de seu valor mês a mês, em decorrência da incidência contínua de juros e atualização monetária”. Centeno acrescentou que o acordo “é igualmente interessante para os beneficiários, cujos processos serão finalizados muito antes do tempo regularmente estimado, com um ganho de celeridade na satisfação de seus créditos”. Por fim, na avaliação do subprocurador, “a solução consensual contribui com a diminuição da sobrecarga de trabalho no âmbito do Poder Judiciário e da Procuradoria Geral do Estado”.

Participaram das negociações, o procurador do Estado Willian Vanderlei de Andrade, lotado na Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas, que representou o Estado do Tocantins; o presidente do SEET, João Batista Alves das Neves, assistido pela advogada Viviean Letícia Rosalves Manoel; e o subprocurador da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, Murilo Francisco Centeno, que funcionou como conciliador.

O Termo de Acordo celebrado foi devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado, Kledson de Moura Lima, e apresentado ao Poder Judiciário para as providências subsequentes.

Fonte – Ascom PGE

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