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No TO, dois municípios têm 90 dias para aderir política de acolhimento de crianças em situação de risco

As cidades são Figueirópolis e Sucupira

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu, no dia 03 de março, Recomendações  Administrativas para que a prefeita de Figueirópolis, Jakeline Pereira dos Santos, e o prefeito de Sucupira, Divino Morais, e seus respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) implementem, no prazo de 90 dias, o programa Família Acolhedora nos municípios.

O programa Família Acolhedora garante a política de acolhimento familiar de crianças e adolescentes, afastadas dos lares de origem, quando em situação de risco. Por meio do programa, mantido pelo ente municipal, crianças e adolescentes  são acolhidos provisoriamente, com ajuda de custos,  em famílias da própria comunidade ou pela família extensa, com intuito de evitar o internato em situação de abrigamento.

As recomendações são de autoria da promotora de Justiça Priscila Stival, que também estipulou o prazo de 60 dias para que sejam elaborados os Planos Municipais de Convivência Familiar e Comunitária e de 15 dias para que seja encaminhado às Câmaras Municipais o projeto de Lei que cuida do Serviço de Acolhimento Familiar, dentre outras obrigações.

Enquanto não for implementado o  Programa, os Municípios deverão promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes, que porventura necessitem, em um imóvel residencial urbano, assegurando o integral acompanhamento e atendimento por equipe multidisciplinar.

Obrigações dos Municípios

Com o Família Acolhedora, os Municípios assumem o compromisso de selecionar e preparar as famílias que se dispuserem a integrar o programa, bem como de acompanhar, por meio de seu corpo técnico, cada caso de acolhimento. Também é responsabilidade da gestão promover e acompanhar visitas entre a criança e a família de origem, com vistas à reintegração.

No programa Família Acolhedora, os Municípios cadastram e capacitam famílias interessadas em acolher estas crianças, após a decisão judicial, com quem não possuem vínculo familiar ou afetivo, passando a prestar todos os cuidados necessários ao  sadio desenvolvimento desta.

Fonte: MPTO

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