Ícone do site Gazeta do Cerrado

No TO, Justiça mantém condenação de empresa que poluiu ar com substância proibida

Empresa dona de caminhão que utilizava combustível poluente acima do permitido tem condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A decisão é da 1º Câmara Criminal que negou o recurso interposto pela empresa Arno Adalberto Bianchini e manteve a sentença de 1º grau que atendia ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme a denúncia oferecida pelo MPTO, em 2018, a referida empresa cometeu crime ambiental  de poluição ao lançar resíduos gasosos no ar utilizando o diesel S500 em vez de S10, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, resultando em danos à saúde humana.
A sentença em primeira instância foi proferida em agosto de 2021, condenando a empresa ao pagamento de 90 dias-multa, equivalente a um salário-mínimo por dia-multa, vigente na época dos fatos.
Com o recurso, o TJTO manteve a condenação, mas reduziu a pena para 10 dias-multa, levando em consideração a capacidade econômica da empresa, valor que será revertido em favor do meio ambiente.
Sair da versão mobile