O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sanciona a LEI Nº 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial nº 6.571, que garante a reserva de no mínimo de 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
As vagas devem ser destinadas a pessoas com TEA, proprietárias de veículos, ou de pessoas que estejam utilizando os veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar, que para utilizar as vagas reservadas, os condutores ou proprietários devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que pode ser solicitada na Secretaria da Saúde do Estado, através do link: CIPTEA
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta que desrespeitar as vagas de estacionamento destinadas para idosos ou de pessoas com deficiência física é de R$293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de recolhimento do veículo, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Saúde, já emitiu mais de 200 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento auxilia pais, responsáveis e condutores de veículos a garantirem os seus direitos através da legislação, como atendimento prioritário, e agora, os 2% de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com TEA.