O habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no
último dia 20, que determina prisão domiciliar a presas provisórias que
estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos, significa garantia dos
direitos fundamentais. A avaliação é da coordenadora do Núcleo Especializado
de Defesa do Preso (Nadep) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
(DPE-TO), defensora pública Napociani Póvoa. Levantamento realizado pelo
referido Núcleo nesta terça-feira, 27, mostra que pelo menos 55 mulheres
presas no Tocantins devem conquistar o direito por cumprirem todos os
requisitos previstos na decisão da 2ª Segunda Câmara do STF.
“Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários,
subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular
no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a
seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”. O
argumento que compõe o habeas corpus coletivo em defesa das mães presas
demonstra a importância da garantia dos direitos fundamentais, de acordo com a
coordenadora do Nadep: “É uma decisão justa porque não é uma proteção para a
mãe que supostamente cometeu delito, mas para a criança que tem o direito ao
cuidado e proteção materna”, disse ela.
O benefício refere-se a presas provisórias, ou seja, aquelas que aguardam
julgamento (não foram condenadas) pelos crimes que foram acusadas.
Mãe de uma criança de quatro anos, uma Assistida da DPE-TO, em Palmas,
conseguiu, com a assessoria jurídica da Instituição, o direito à prisão
domiciliar. Ela ficou presa por cerca de dois meses sob acusação de tráfico de
drogas. Um pedido para que ela aguardasse o julgamento em prisão domiciliar
chegou a ser negado pela Justiça, antes da decisão do STF. Contudo, outra
solicitação foi feita e concedida no último dia 21, um dia após a aprovação do
habeas corpus coletivo.
Para a Defensora Pública, o caso em questão é muito representativo sobre a
importância da prisão domiciliar para mães, já que o filho da Assistida estava
com a avó materna que, por complicações de saúde, não tinha condições de dar
os cuidados necessários à criança, nem trabalhar.
Decisão
Juízes de todo o País têm até 60 dias para implementar a medida, que valerá
também para mães que tiverem crianças com deficiência. “Os juízes, em geral,
consideram que a mãe não é a única pessoa disponível para cuidar dos filhos e,
por isso, a maioria dos pedidos vinha sendo indeferida”, disse a Defensora
sobre a situação anterior à decisão do STF.
Segundo Napociani, a mudança, com a decisão, é uma vitória para a garantia
dos direitos fundamentais. Ela lembra que o pedido de prisão domiciliar
individual é uma demanda antiga da DPE-TO e, embora a decisão trate de demanda
coletiva, ela é importante até mesmo para o julgamento dos casos individuais,
já ajuizados pela Defensoria Pública. “Espero que os juízes apliquem
imediatamente essa decisão”, disse a Defensora.
Mulheres presas
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tráfico de drogas é a
principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto
(9%) e roubo (8%).
No Tocantins, 55 mulheres presas estão aptas ao benefício por cumprirem todos
os requisitos: estar sob prisão provisória, gravidez comprovada ou ser ter
filhos com até 12 anos. O dado foi levantado pelo Nadep no último dia 21 e
atualizado nesta terça-feira, 27.