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No Tocantins passa a ser proibido nomear condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação – Crédito: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins Mauro Carlesse sanciona por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14, Lei que veda a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha.

A Lei de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro, apenas veda a nomeação após julgamento e condenação. O condenado poderá ser nomeado apenas com comprovação do cumprimento da pena.

Luana Ribeiro reforça que esta lei é uma forma de ampliar as mediada de combate à violência contra a mulher. “Proibir a nomeação de homens condenados por agressões em cargos comissionados nos órgãos da administração pública estadual acaba sendo mais uma forma de punição aos agressores. No fim, o objetivo é reforçar o enfrentamento a esse tipo de crime, que tem estatísticas cada vez mais alarmantes na sociedade”, afirma a deputada estadual.

A Lei abrange todos os Poderes do Estado do Tocantins.

fonte: Secom TO

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