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Nome de lavrador era usado indevidamente em contrato com Câmara

(Divulgação)

O Juízo da Comarca de Araguacema condenou o Município de Caseara ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um cidadão admitido indevidamente como servidor da Câmara Municipal daquela cidade. A decisão, proferida nesta terça-feira (08/05), é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior.

O autor da ação, Sinzico Francisco Fernandes, alega que procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre aposentadoria e descobriu que foi admitido como servidor da Câmara Municipal de Caseara em 1º de janeiro de 2001. Ele argumenta, no entanto, que nunca esteve naquela cidade e não sabe por que seu nome foi inserido como servidor do órgão.

“A esse respeito, é inegável que o autor sofreu dano moral. O autor, pessoa humilde descobriu que seu nome foi utilizado ilicitamente como funcionário da Câmara Municipal de Caseara/TO, muito possivelmente em algum tipo de fraude que será apurada pelo Ministério Público”, pontuou o juiz, considerando ainda que, mesmo após notificado do fato, o Município não tomou providência junto à Receita Federal para resolver a situação.

Além de condenar o Município de Caseara por danos morais, o magistrado declarou a inexistência de relação jurídica entre o autor e a requerida.

 

Confira aqui a decisão.

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