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Nome sujo: como saber se o CPF está negativado – e como limpar

Correspondências com avisos de dívidas do SCPC. — Foto: Ely Venâncio/EPTV

Estar com o “nome sujo” no Brasil significa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Com o CPF negativado, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito, e com isso, pode não conseguir comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito.

Antes de ter o CPF negativado, geralmente o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco. A empresa também manda aviso de dívida para as entidades de proteção ao crédito (como Serasa, ou SPC Brasil), que também enviam uma correspondência ao consumidor, alertando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, caso não quite o débito.

Algumas pessoas têm dúvidas se já estão num cadastro de inadimplentes com CPF negativado. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país. Cada um deles possui informações sobre determinadas empresas. Isso quer dizer que, mesmo que você esteja regular em um deles, pode estar negativado em outro.

Confira abaixo como checar gratuitamente se está com nome sujo. Para as consultas por site ou aplicativos, é necessário um cadastro prévio.

 

Boa Vista SCPC

 

SPC Brasil

 

Como limpar o nome?

 

Com o nome incluído em um cadastro de proteção ao crédito, o consumidor dificilmente conseguirá ter acesso a crédito no mercado. Portanto, uma vez com o nome sujo, é preciso regularizar a situação.

A primeira coisa a fazer é checar se a dívida é devida – se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se o pagamento, de fato, não foi efetuado.

Se a pessoa não fez nenhum contrato de acordo com a empresa que enviou seu CPF para o cadastro de restrição ao crédito, são grandes as chances de que ela tenha sido vítima de uma fraude, ou seja, alguém utilizou seus dados para ter acesso a crédito no mercado.

Neste caso, é preciso entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. O consumidor também pode acionar órgãos de defesa ao consumidor, bem como entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados. Ela também pode ingressar com uma ação judicial para pedir a regularização de seu cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoa de fato fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, mas não reconhece a dívida por já tê-la pago, terá que comprovar o pagamento do débito. Para isso, deverá entrar em contato com a empresa, comunicar o pagamento e solicitar a exclusão de seu nome.

Quando a pessoa reconhece a dívida, no entanto, precisa negociar com a empresa o pagamento para regularização do débito. Em caso de parcelamento da dívida, a retirada do CPF do cadastro deve ser feito logo após o pagamento da primeira parcela.

Prescrição da dívida

 

Outra hipótese para a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito é aguardar o término do prazo para prescrição da dívida, a partir do qual ela não poderá mais ser cobrada. Este prazo varia de acordo com o tipo de dívida.

Os prazos de prescrição para as principais dívidas do consumidor pessoa física são de:

  • 3 anos – notas promissórias, letras de câmbio, aluguéis de imóveis, entre outros;
  • 5 anos – Impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.

 

Uma vez prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada e, por isso, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.

Fonte: G1
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