O Governo do Tocantins publica no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 16, o Decreto nº 6.299, que dispõe sobre as compras, licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual até a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A determinação entra em vigor na data de publicação.
A nova Lei Federal estabelece o prazo de dois anos para se operar até revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Neste período, de modo facultativo, cada Estado pode licitar ou contratar diretamente de acordo com suas legislações vigentes. Desta forma, o Governo do Tocantins iniciou a edição de algumas normas estaduais para atender ao período de transição.
Assim, o Decreto determina aos órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual, que na realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratações de serviços, obras, alienações, locações e concessões, procedam conforme a legislação federal vigente (Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Federal nº 12.462/01), até que sobrevenha a edição de regulamento, em âmbito estadual, acerca da Lei Federal nº 14.133/21.
O Decreto nº 6.299, ainda autoriza, por meio do parágrafo 1º, aos dirigentes de órgãos do Poder Executivo Estadual a proceder a dispensa de licitação de contratações de obras, serviços de engenharia, serviços de manutenção de veículos automotores, outros serviços e aquisição de bens, também em conformidade com a legislação atual vigente, “devendo expressamente indicar, no instrumento de contratação, a opção feita, sendo vedada a aplicação combinada das leis.” Entretanto, essa autorização não é válida quando se tratar de recursos federais.
Conforme o decreto, todos os procedimentos, compras e licitações serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no Portal de Compras do Tocantins até a disponibilização do Portal Nacional de Compras Públicas pela Administração Pública Federal. O Grupo Técnico composto por órgãos do Poder Executivo procederá a elaboração da proposta que regulamentará a nova Lei Federal em âmbito estadual.
De acordo com o procurador geral do Estado, Nivair Borges, os estados terão dois anos para se adaptar à nova Lei. “Durante este tempo podemos usar tanto a antiga quanto a nova, mas não podemos misturá-las. Então, o Governo estudou e decidiu usar a Lei nova para processos de pequenos valores”, explicou o procurador.