Tal elevação já ocorreu em quase metade dos estados, que também já estabeleceram esse mesmo percentual de alíquota, tendo, alguns, estabelecido a alíquota progressiva que vai de 7,5% a 22%, de acordo com a remuneração do servidor.
A nova alíquota passa a ser aplicada a partir de 1° de novembro a todos os mais de 30 mil servidores ativos civis. Já dos mais de 14 mil beneficiários civis inativos e pensionistas, serão impactados somente aqueles que recebem proventos e pensão com valor acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, “essa é uma das medidas impostas pela Nova Previdência para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial. Como nosso Estado possui déficit, o aumento da receita de contribuição irá colaborar enormemente para diminuir o desequilíbrio e permitir o equacionamento ao longo dos anos, acompanhado de outras medidas necessárias, para garantir os direitos previdenciários dos segurados”, informa.
Sharlles Fernando pontua ainda que “em decorrência do prazo e da obrigação prevista na Emenda Constitucional, esse será o único ponto da Reforma da Previdência que será alterado no momento. Por conta da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19, os outros pontos referentes à Reforma Previdenciária serão debatidos posteriormente”.