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Nova lei de Licenciamento Ambiental é sancionada no TO e vai garantir celeridade a processos

A lei que dispõe sobre Licenciamento Ambiental no Estado do Tocantins foi alterada e ganhou novos tipos de licença que vão garantir celeridade, economia processual e o fortalecimento das ações de prevenção a possíveis danos ambientais. A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse nesta quinta-feira, 29, e altera a Lei n° 261, de fevereiro de 1991.

A atualização da lei permitirá que sejam combatidos problemas recorrentes, como falta de clareza sobre os aspectos a serem avaliados quando da emissão de licenças, excesso de liberdade de interpretação por parte dos agentes públicos, ausência de prazos para manifestação dos órgãos competentes, ritos processuais inadequados às características dos diferentes empreendimentos e estabelecimento de condicionantes que extrapolam a análise de impacto ambiental.

O governador Carlesse afirmou que esta lei vai permitir que mais empresários se estabeleçam no Tocantins fortalecendo a geração de emprego e renda, sem deixar de lado a preservação ambiental. “É um importante passo que o Tocantins está dando rumo à modernização dos processos e à desburocratização. Esta lei é um desejo antigo que veio para agilizar processos sem gerar qualquer prejuízo ao meio ambiente. Queremos mostrar para o mundo que o Tocantins está apto a receber os grandes empreendimentos com a máxima agilidade. Isto parece pouco, mas valoriza imensamente o nosso Estado lá fora”, disse o Governador. 

A secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Miyuki Hyashida, reforçou que, pela primeira vez, o Estado cria uma lei que trata especificamente do licenciamento ambiental. “A Lei surgiu da necessidade de se estabelecer um marco legal bem como atualizar as normativas existentes que tratam deste tema, a fim de evitar a insegurança jurídica e estabelecer com clareza as obrigações e os deveres das partes envolvidas. E tudo foi feito na intenção de garantir a preservação do meio ambiente para as presentes e as futuras gerações. É um marco para esta gestão”, afirmou.

Já o presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Renato Jayme, informou que a nova norma vai permitir que o órgão economize mão de obra em alguns atos. “Em 2020, emitimos 8.200 atos, fizemos 5.900 análises e emitimos 2.558 licenças. Vemos que, com esta legislação, algumas áreas não vão mais precisar deste tipo de análise. Assim, com a economia de certas ações, poderemos oferecer um serviço cada vez melhor ao cidadão”, apontou.

Representando o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade, o líder do Governo na AL, deputado Ivory de Lira, ressaltou o papel desempenhado pela Casa de Leis para que a nova norma fosse colocada em prática. “Vemos que, em outros estados, uma lei dessa demora ano, até 18 meses para ser aprovada e, aqui, esta lei foi debatida exaustivamente e aprovada em um curto período por entendermos a importância para o Estado”, lembrou. 

O secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, fez questão de externar o agradecimento do setor produtivo pela sanção da Lei. “O Tocantins é um estado de produção e, para que possamos acessar mais mercados, é necessário que se produza em áreas ambientalmente corretas, que tenham suas reservas, e vemos que nosso Estado tem este cuidado. Estamos muito felizes”, comemorou. 

Ainda participaram da solenidade de sanção da Lei, o vice-governador Wanderlei Barbosa, deputados estaduais, secretários e representantes de vários setores ligados às áreas de Agricultura e Meio Ambiente.

Novas modalidades de licitação

De acordo com o novo texto, além do Licenciamento Simplificado e Ordinário já existente, passam a vigorar outras modalidades de licenciamento: o Autodeclaratório, por Adesão e Compromisso e o Corretivo, além de deixar evidente a não exigibilidade de licença ambiental para empreendimentos que possuam impacto ambiental insignificante.

A diretora de Instrumentos de Gestão Ambiental da Semarh, Marli Santos, explica que a desburocratização vai acontecer não só com os tipos de licença, mas com a forma de analisar o pedido. “Além do tamanho do empreendimento, será levado em conta seu potencial poluidor, pois pode ser um empreendimento pequeno, mas que tem um potencial poluidor gigantesco. Temos também uma parcela dos empreendimentos que não precisarão de licença, porque não trazem impacto”, explicou.

A diretora informou ainda que, conforme dados, somente na modalidade Autodeclaratório, deixaria de haver a necessidade de licenciamento ambiental de rito tradicional para 11 mil propriedades rurais. Necessitando apenas de fazer uma autodeclaração no site do Naturatins. “Já no caso da licença por Adesão e Compromisso, aqueles empreendimentos que todos sabem qual o impacto, haverá um manual com as normas técnicas que este proprietário deverá seguir. Aderindo a este manual, ele não vai precisar fazer aquele pedido tradicional do licenciamento”, esclareceu.

Ainda segundo a diretora, a modalidade Corretiva é para aqueles que, até a data da publicação desta lei, não conseguiram fazer seu licenciamento e terão um prazo para que entre com pedido, usufruindo de algumas vantagens. “É para evitar que ele seja embargado ou venha a ter qualquer problema”, disse. 

O novo texto também dispõe sobre enquadramento e classificação de seis grupos sujeitos ao Licenciamento Ambiental: Agrossilvipastoril; Comércio e Serviço; Indústria; Infraestrutura; Lazer e Turismo e  Mineração.

Suspensão de licença e participação pública

A autoridade licenciadora, mediante decisão motivada e com observância ao contraditório e à ampla defesa, poderá suspender a licença ambiental expedida, quando ocorrer: omissão ou falsa descrição de informações determinantes ou relevantes para a emissão da licença; superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; acidentes com significativo dano ambiental ou recorrentes; violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; prática de atividades não autorizadas no âmbito da licença.

Os empreendimentos de significativo impacto ambiental são vistoriados antes da emissão das licenças e periodicamente após a sua concessão.

A atividade ou o empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental de significativo impacto deve ser objeto de processo de participação pública, com pelo menos uma audiência pública antes da decisão final sobre a emissão da licença.

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