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Novas regras para concursos federais preveem trabalho voluntário como critério de desempate

Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (30) no “Diário Oficial da União” traz novas regras para a realização de concursos públicos no setor público federal.

A principal novidade é que as horas de atividade voluntária poderão servir como critério de desempate nas seleções. Nesse caso, deve ser apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Atualmente, os principais critérios de desempate nos concursos são idade a partir de 60 anos ou maior idade e melhor desempenho em provas de conhecimentos específicos. Há editais, como do INSS de 2015, que trazem também o exercício de jurado, considerado como serviço público relevante.

A instrução normativa publicada nesta sexta traz regras que já estavam no Decreto 9.739, de março deste ano, e revoga a Portaria 450, de 2002, que estabelecia as normas gerais para os concursos públicos federais. Com isso, alguns pontos acabaram sendo modificados com as novas regras. Veja como era antes e como fica:

Validade

Como era (Portaria 450)

A validade dos concursos públicos poderá ser de até um ano, prorrogável por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do concurso.

Como fica (Instrução Normativa nº 2)

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, a contar da publicação da homologação.

Provimento adicional

Como era (Portaria 450)

Prevê a nomeação de candidatos classificados e não convocados até o limite de 50% a mais do quantitativo original de vagas.

Como fica (Instrução Normativa nº 2)

Prevê a nomeação de candidatos excedentes aprovados até o limite de 25% das vagas inicialmente autorizadas e previstas no edital.

Taxa de inscrição

Como era (Portaria 450)

O valor cobrado a título de inscrição no concurso será de, no máximo, 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público prevista no edital.

Como fica (Instrução Normativa nº 2)

Não faz menção a esse assunto.

Exceções

Como era (Portaria 450)

A Portaria 450 não se aplica às seguintes carreiras:

Como fica (Instrução Normativa nº 2)

As novas regras não se aplicam às seguintes carreiras:

Pedido de autorização de concurso

Como era (Portaria 450)

O pedido de autorização deverá conter:

Como fica (Instrução Normativa nº 2)

O pedido de autorização deverá conter:

Além das modificações em relação à portaria de 2002, a Instrução Normativa divulgada nesta sexta traz novas regras. Veja abaixo as principais:

Foi mantida a regra do prazo máximo de 6 meses para a publicação do edital do concurso após publicação da portaria de autorização da seleção.

Segundo a instrução normativa, as regras da Portaria 450 são aplicadas aos concursos públicos autorizados até o dia 1º de junho de 2019.

fonte: G1 Globo


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