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Novas regras: pescadores amadores podem capturar e estocar apenas 5kg de pesca

(Divulgação)

A partir dessa quinta-feira, 1º, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu novas regras para a pesca amadora e esportiva. Trata-se da portaria nº 72, que dispõe sobre a cota zero para transporte de pescado. Nestas modalidades somente será permitida captura e estocagem máxima de 5 quilos por pescador licenciado, ou seja, que possui a carteira de pesca. A cota zero já foi estabelecida nos estados de Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais.

“Há um ano, nós reduzimos a cota do transporte de pescado de 10 para 5 quilos. E agora a cota é restritiva, é cota zero. Este é um anseio da população tocantinense, dos ribeirinhos, da sociedade como um todo, que almejava que estabelecêssemos a portaria neste sentido”, destacou o presidente do Naturatins, Herbert Brito Barros (Buti).

Para o presidente da Instituição, a pesca deve continuar no estado, mas de forma respeitosa para que os recursos pesqueiros do Tocantins não se percam ao longo do tempo. “É necessário que levamos este ato ao pé da letra, para que nestes 3 anos, esse assunto seja objeto de educação ambiental, sempre no sentido de preservar o meio ambiente”, considerou. Ele ainda chama a atenção dos pescadores e solicita que contribuem com o Tocantins, para que no futuro os rios voltem ser piscosos e fartos para todos.

Segundo o superintendente de Gestão Ambiental, Natal Cesar Alves de Castro, o Estado do Tocantins tem recebido uma imigração de pescadores, o que vem comprometendo o estoque pesqueiro do Estado. “Conforme dados de emissão de carteira de pesca registrados no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), verificamos que há muitos pescadores de outros estados, principalmente Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, estados que já existe a cota zero”, apontou.

“O nosso objetivo é contribuir com o repovoamento de peixes nos recursos hídricos do Estado. No ano passado, o Naturatins suspendeu a pesca em todas as modalidades no trecho do Rio Caiapó, da ponte localizada na Rodovia TO – 442, na divisa entre os municípios de Araguacema e Caseara, até a foz do Rio Caiapó, com o Rio Araguaia. Em razão daquele trajeto ser considerado o berçário de espécies naquela região”. O gestor assegura que se não forem tomadas medidas como estas das portarias, em poucos anos não existirá mais peixes nos rios do Tocantins, serão apenas uma lenda.

Durante a vigência das portarias somente será permitida a pesca de caráter científico. E também o transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas. Porém, em todos os casos é necessário estar devidamente autorizados e/ou licenciados pelo órgão ambiental competente e com a comprovação de origem do pescado.

Tamanhos mínimos

Já a portaria nº 71, proíbe a captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece tamanhos mínimos permitidos, que podem ser conferidos no art. 2º, desta portaria que se encontra no link que corresponde a edição 5.061, publicada nesta quinta-feira, 1º, no Diário Oficial do Estado do Tocantins. A regra também se estende a Bacia dos Rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água. As medidas do pescado indicadas nesta portaria devem ser superiores ao tamanho da tabela. Considera-se a medida como sendo da ponta do focinho, até a parte posterior da nadadeira caudal.

Sobre as espécies de peixes nativos do Tocantins, Herbert Brito ressaltou o limite de tamanhos mínimos permitidos. “Temos um leque muito grande de espécies, por isso temos que evitar capturar peixes ainda de tamanhos que não são aproveitados, o que evita o crescimento dessas espécies”, solicitou. Complementado disse ainda que as portarias serão acompanhadas pelos fiscais do Naturatins de maneira que esses peixes possam crescer procriar e para que cada vez mais, ocorra fartura de peixes nas bacias dos rios tocantinenses.

Naturatins

Cabe ao órgão licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Estado do Tocantins, reduzindo o transporte de pescado à cota zero, preventivamente, durante o período especificado.

Vale ressaltar que aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal n° 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações em vigor.

(Foto: Tânia Caldas/Governo do Tocantins)

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