Bar de Palmas – Foto: Gazeta do Cerrado
O novo decreto publicado pelo Governo do Tocantins nesta sexta-feira, 14, traz novas regras para os bares e restaurantes. Veja:
Quanto às atividades em restaurantes e similares, está permitido o funcionamento nos períodos das 11 às 15 horas e das 18 à zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.
Já para bares e similares, está permitido o funcionamento no período das 18 horas à zero hora, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, também observando as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.
Além disso, o Decreto estabelece que bares, restaurantes e similares deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega.
Penalidades
O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.