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Novo decreto em Paraíso determina retorno presencial de servidores e libera som ambiente no comércio

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

Av. Bernardo Sayão, Paraíso do Tocantins – Foto – Secom

O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou nesta quarta-feira, dia 14, o Decreto Municipal nº 658/2021, que trata sobre as regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. O decreto leva em consideração o momento atual e as deliberações do COE – Comitê de Operações Emergenciais.

As medidas adotadas e contidas no Decreto atual são as mesmas do Decreto nº 650/21 e tem vigência de 15/07 até 15/08.

Algumas Medidas são:

A permissão de assento a até 08 pessoas em mesas nos estabelecimentos comerciais, tais como bares e restaurantes;

Permissão do uso de som ambiente nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, etc.…);

A determinação do retorno ao trabalho presencial dos servidores municipais afastados por pertencerem ao grupo de risco para a infecção da Covid-19, sendo que o retorno deverá ocorrer após 30 dias de administração da 2ª dose da vacina anti-covid de cada servidor.

Determina ainda que, aqueles servidores que, por vontade própria, não tomarem o imunizante, deverão retornar igualmente ao trabalho.

O uso obrigatório de máscara facial continua valendo em todo o território municipal para qualquer pessoa maio de 2 (dois) anos que esteja fora de sua residência.

Veja decreto completo abaixo

DECRETO

Fonte – Secom Paraíso do Tocantins

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