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NOVO DECRETO: Palmas libera praias, praças, parques e revoga proibição de consumo de bebida em bares e restaurantes

Palmas - Foto - Antônio Gonçalves

Foto – Antônio Gonçalves

A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 9 de outubro, traz a publicação do Decreto Municipal nº 1.954/2020, que, entre outras medidas, autoriza o retorno do acesso da população a espaços de recreação e lazer públicos, como praias, praças, parques e cachoeiras, a partir do dia 12 de outubro, próxima segunda-feira. A decisão está amparada no Plano de Descontingenciamento das Atividades Econômicas e nos dados apresentados nos boletins diários, que mostram a evolução do cenário epidemiológico do novo coronavírusem Palmas, como a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares por Covid-19. O decreto também permite a reabertura de clubes, mas somente após cumprimento de algumas condicionantes.

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira, o retorno do acesso a esses lugares está condicionado à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, nos privados, de equipamentos de higienização, tais como dispensadores com álcool gel 70% e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido. Também será obrigatório o controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.

Em relação aos clubes, conforme o decreto, a volta às atividades está condicionada à apresentação de um plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto nº 1.953/2020, também publicado na edição do DOM desta sexta-feira, assim como a assinatura de termo de concordância. Previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, a Comissão de Monitoramento solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.

BEBIDA ALCOÓLICA

O Decreto que entra em vigor nesta sexta, 9, data de sua publicação, revoga ainda o Decreto n° 1.917, de 26 de junho de 2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras e lojas de conveniência, bem como em espaços públicos. Ficam mantidas, entretanto, as regras contidas no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020, como o distanciamento social, uso de álcool em gel e de máscaras, tanto por trabalhadores quanto pelos clientes.

ESCOLAS

Conforme o Artigo 3º do Decreto nº 1.954/2020, as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil continuam sendo realizadas por meio de teleaulas e pelos meios on-line indicados pela Secretaria Municipal da Educação, enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia. Leia a íntegra do Decreto nº 1.954/2020 aqui.

DADOS EPIDEMIOLÓGICOS

 

O Plano de Descontingenciamento das medidas adotadasno início da pandemia para conter a transmissão do novo coronavírus e enfrentar a Covid-19 passa por rigorosa análise do cenário epidemiológico na Capital, como a taxa de ocupação dos leitos hospitalares, taxa de transmissão do vírus e média de novos casos registrados da doença. O Boletim Epidemiológico desta sexta-feira, 9, informa uma taxa de ocupação hospitalar de 31, 6%. Já a média da taxa de ocupação total (clínicos e UTIs públicos e privados) por semana epidemiológica vem caindo nas últimas cinco semanas.

 

A média de novos casos de Covid-19 por semanaepidemiológica, em Palmas, caiu de 275,9 na segunda semana de agosto (9 a 15/08), para 75,3 na última semana de setembro (27/09 a 03/10), conforme dados dos Boletins Epidemiológicos da Capital. Uma redução de 72,5% em sete semanas. O cálculo de média móvel leva em consideração os registros totais do período de sete dias da semana epidemiológica divididos por sete.

 

Ainda de acordo com dados da Vigilância Epidemiológica de Palmas, desde o dia 31 de agosto, a média móvel da taxa de contaminação na Capital está abaixo de 1,0. Essa taxa representa o número médio de pessoas saudáveis que um indivíduo infectado pode contaminar com o SARS CoV-2 (Covid-19). Na 13ª semana epidemiológica (22 a 28 de março), a taxa de contágio era de 5,62 em Palmas. Na 40ª semana (27/09 a 03/10), a média da taxa de contaminação ficou em 0,65%.

 

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

 

A Prefeitura de Palmas criou uma Comissão de Monitoramento para acompanhar o cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a Covid-19. o Decreto nº 1953/2020, que cria a Comissão, foi publicado na edição desta sexta,9, do Diário Oficial do Município.

 

A Comissão é composta por titulares e secretários executivos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante apoio da Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais. O propósito da Comissão é determinar medidas efetivas e rápidas de proteção da saúde pública, em caso de desrespeito, por setores comerciais/industriais ou pela população, aos decretos municipais relacionados à pandemia do novo coronavírus.

O secretário-executivo da Secretaria Municipal da Saúde presidirá a comissão, cuja duração se dará enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia. As atividades da Comissão serão regulamentadas por meio de portaria conjunta das pastas que a integram. Leia a íntegra do Decreto nº 1.953/2020 aqui.

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