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Saiba qual é o novo normal para caminhar e fazer atividade física

Com a retomada gradual do comércio, atividades físicas e abertura das academias, a Secretaria Municipal da Saúde (Semus) destaca que é imprescindível o uso da máscara de proteção nesses locais e fala sobre o novo normal para caminhar e fazer atividade física. O equipamento é indispensável quando for sair de casa, ainda que seja para trajetos curtos. Isso porque a contaminação da Covid-19 ocorre também por meio de gotículas de saliva de espirro e da tosse que se espalham no ar e caem em superfícies.

A educadora física e residente do Programa de Saúde da Família e Comunidade, Brenda Freitas Mesquita, observa que o exercício físico produz inúmeros benefícios à saúde, por isso a prática tem total importância no cenário atual, diante do estresse do isolamento. No entanto, ela destaca que estudos apontam que ao correr e caminhar é possível exalar ou inalar microgotículas contendo o vírus em um raio de até 10 metros. “Por isso, além do uso da máscara em locais como academias e parques, que a população normalmente utiliza para se exercitar, é importante alertar que o distanciamento social ainda é o meio mais efetivo para a prevenção. As pessoas não devem esquecer de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória”, completa.

Cuidados

O médico especializado em Doenças Tropicais da Secretaria Municipal da Saúde, Alexandre Janotti enfatiza:

  1. Em ambientes fechados, o uso da máscara é indispensável: “É importante destacar que numa academia, mesmo mantendo os dois metros de distância, deve-se usar a máscara porque nesses ambientes fechados as partículas vão ficar por mais tempo no ar”.
  2. Atividade física individual: A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) recomenda os cuidados para que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo),
  3. Evitar grupos ou aglomerações
  4. Evitar contatos com pessoas e a proximidade ao cruzar ou praticar exercícios em academias ou em ambiente externo respeitando distância interpessoal adequada (pelo menos de um metro)
  5. Manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória (ao tossir ou espirrar ou limpar o suor)
  6. Manter a higiene e a descontaminação de si e dos equipamentos ao terminar os exercícios.

A entidade alerta ainda sobre o risco que o praticante se expõe ao sair de casa para treinar, como ter maior chance de se aproximar de outras pessoas ou tocar em locais contaminados.

“Quando saímos de casa devemos ter o máximo de cuidados possíveis, a máscara nos protege e protege as outras pessoas, caso o indivíduo esteja contaminado. Mas também é importante tomar cuidado no manuseio desse equipamento de proteção. Toda vez que manipular a máscara, a pessoa deve lavar as mãos ou usar álcool em gel, isso porque o equipamento pode ter sido contaminado no ambiente”, aconselha o médico.

Protocolo Vigilância Sanitária

A gerente de Vigilância Sanitária, Joselita Monteiro, diz que a recomendação do uso da máscara é da própria Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual não desobriga o uso da máscara nas práticas de atividades físicas.

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“Sabemos que não é confortável o uso dessa proteção, mas as academias devem ter medidas de segurança que não interfiram no uso dos equipamentos obrigatórios para a proteção de todos durante esta pandemia”.

A responsável também destaca que a Vigilância Sanitária está intensificando diariamente a fiscalização das academias e parques da cidade para verificar se todas as medidas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a própria Anvisa estão sendo cumpridas, tendo como base o decreto de flexibilização para reabertura do comércio. “Temos observado que os estabelecimentos têm atendido no geral as medidas. Mas nenhuma atividade foi desobrigada sobre o uso de máscaras”.

No caso de infração pela falta do uso obrigatório de máscaras, Joselita menciona que segue a atuação conforme prevista neste decreto.

“É importante frisar que a população seja parceira à fiscalização do uso de máscara e pode ajudar, inclusive denunciando casos de descumprimento, à Vigilância Sanitária através do telefone 3212-7913 em horário comercial ou então através do canal 153, que funciona 24 horas. Na denúncia, o cidadão deve passar as informações completas sobre a possível irregularidade, a fim de a notificação seja feita”.

Penalidade

Conforme o decreto municipal, em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o agente municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa no valor de R$ 80,00, e retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública.

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