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Número de condutores que precisam usar lentes corretivas quase triplica nos últimos 10 anos no Tocantins

Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O número de tocantinenses com restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de problemas de visão quase triplicou entre 2014 e 2024. Os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foram analisados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), e apontam a importância dos cuidados com a visão para evitar acidentes nas pistas e rodovias.

Até 2014, eram 54.570 CNHs que registravam a exigência de que seus portadores conduzissem veículos obrigatoriamente com o uso de óculos ou lentes de grau. Nesse grupo, também constavam aqueles com restrição para dirigir após o pôr do sol e os que tinham anotação de visão monocular. Em 2024, esse total já alcança os 124.230 – um aumento de 128%. No mesmo período, o crescimento no número total de condutores habilitados foi de 48%. O Tocantins tinha 386.422 condutores habilitados e passou para 570.809. Os motoristas que têm essa restrição, representam 21,76% dos condutores tocantinenses.

FATORES

Na avaliação da entidade, diversos fatores contribuem para a crescente demanda por cuidados oculares para os motoristas. O envelhecimento da população, a exposição prolongada às telas de celulares e computadores, o aumento da incidência de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, estresse) e os maus hábitos de vida (alimentação inadequada, sedentarismo, obesidade) contribuem para o surgimento de problemas de saúde relacionados à visão. Esses elementos enfatizam a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças oculares.

APTIDÃO VISUAL

O pedido de inclusão de anotações na CNH é feito pelo médico do tráfego ao final da avaliação prévia exigida para a concessão ou renovação da CNH. No exame, o especialista analisa as condições do candidato de conduzir um veículo, sem oferecer perigo para outros motoristas, passageiros e pedestres.

Entre outras aptidões físicas, são analisadas a acuidade visual, o campo de visão, a capacidade do candidato de enxergar à noite e reagir prontamente – com resposta rápida e segura – ao ofuscamento provocado pelos faróis dos demais veículos; e a capacidade de reconhecer as luzes e sua posição dos semáforos.

Ao identificar a existência ou sintoma de deficiência de visão, o médico do tráfego orienta a busca por uma avaliação especializada, que deve ser feita por um oftalmologista, para que seja feito o diagnóstico exato do problema e a respectiva prescrição do tratamento.

MULTA

Se o motorista foi parado e não estiver usando nenhuma solução para correção da visão, será multado. Além disso, terá o carro retido até que se resolva a situação, seja colocando os óculos ou indicando a chegada de um amigo ou parente habilitado para levar o veículo.

Vale ressaltar que, é uma infração gravíssima e são sete pontos adicionados à CNH e a multa é de R$ 293,47, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (art. 162 VI).

Caso o condutor seja parado em fiscalização e tiver restrição A anotada em sua CNH, basta comprovar ao agente o uso das lentes de contato ou dos óculos no ato, durante a condução do veículo.

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