No próximo 6 de outubro, em todo o Brasil, novos conselheiros tutelares serão escolhidos, por meio de uma eleição unificada, para um mandato de quatro anos. Além de ser um orientador familiar e apoiador das crianças e dos adolescentes, cada conselheira e conselheiro carrega consigo diversas atribuições essenciais para a garantia dos direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também defendido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) a partir do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca). E para realizar uma escolha consciente, vale conhecer algumas funções atribuídas a estes importantes agentes sociais.
Antes de tudo, é importante destacar que, para o devido cumprimento das funções que possuem, os conselheiros tutelares devem ser pessoas que possam atuar de maneira independente e autônoma, sempre em comprometimento com o ECA. A partir desta premissa, conforme previsto no próprio Estatuto, a primeira função dos conselheiros é atender as crianças e adolescentes, a partir de medidas protetivas, quando os direitos que este público possui forem ameaçados ou violados “por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta”.
Quando a ameaça ou a violação destes direitos partem do núcleo familiar, cabe aos conselheiros tutelares, também segundo o ECA, “atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas”. As sanções poder vir em forma de “advertências; encaminhamentos a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; direcionamento para tratamentos psicológicos/psiquiátricos ou para cursos/programas de orientação; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar ou de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado”.
Representantes do povo
Representantes da sociedade, os conselheiros tutelares também devem se ater a demandas diversas do município no qual atua, requisitando, assim, junto aos órgãos competentes, “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”. Para garantir a efetivação das ações demandas, os conselheiros podem, ainda, “representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente”; ou “expedir notificações”, dentre outras medidas.
Com base em princípios da prevenção pela Educação, os conselheiros devem “promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes”.
Atribuições completas
Para ter acesso às descrições completas das atribuições do Conselho Tutelar, basta acessar o link https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10597802/artigo-136-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990.
Conselho Tutelar
Definido pelo Artigo 131 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Conforme é previsto, haverá, em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros remunerados e escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.