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O que pode e o que não pode no Réveillon de Palmas

Réveillon em Palmas – Foto: Divulgação

A Prefeitura de Palmas emitiu uma nova nota na noite desta quarta-feira, 30, explicando quais eventos de réveillon que já estavam liberados e que festas particulares em clubes vão poder acontecer. O novo esclarecimento foi feito porque o texto publicado no Diário Oficial do município na terça-feira, 29, não explicava o que aconteceria com estas autorizações. Horas antes, o secretário executivo de saúde de Palmas, Durval Júnior, havia dito que as festas estavam proibidas.

Eventos como jantares em igrejas também não serão afetados pelo decreto, também contrariando as declarações do secretário executivo em entrevista horas antes. Conforme a prefeitura, “outras normas já editadas anteriormente regulam tais situações”.

As festas em flutuantes também são proibidas, já que, segundo a prefeitura, a atividade deles continua suspensa por outros decretos. Os quiosques municipais que estão concedidos para empresas privadas também não vão poder funcionar.

Haverá fiscalização por toda a cidade com os agentes do município e apoio da Polícia Militar. O secretário executivo da saúde disse que casos que forem flagrados serão analisados e sofrerão sanções, apesar do decreto publicado não especificar que punições poderão ser aplicadas.

Denúncias podem ser feitas pelos telefones 153 ou no 190.

Veja a nota da prefeitura

Como medida necessária para reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, emitido em 14 de março de 2020, fica vedada aglomerações em espaços públicos e privados de uso coletivo nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro de 2021, para minimizar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na Capital. Caso sejam constatados descumprimentos ou irregularidades, as denúncias poderão ser formuladas através da Ouvidoria Municipal pelo número 0800 6464 156 ou pelos telefones 153 e 190, que funcionam por meio do Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas também podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (telefone e WhatsApp). O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29.

Entenda o que está permitido neste final de ano:

1 – Quais os eventos abrangidos no último Decreto?

Todos os eventos ou atividades realizadas em áreas públicas, inclusive aquelas em áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial, como quiosques, por exemplo.

2 – O Decreto abrange eventos em igrejas, tais como cultos, missas e jantares?

Não, outras normas já editadas anteriormente regulam tais situações.

3 – Festas previamente autorizadas poderão ser realizadas? A exemplo dos estabelecimentos que já conseguiram alvará de concessão para realização dos eventos. O que será feito nestes casos?

Sim, eventos particulares que serão realizados em áreas particulares e que obtiveram autorização do poder público municipal poderão ocorrer conforme as normas sanitárias específicas, editadas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.102/Semus/GAB, de 06 de novembro de 2020. Caso sejam constados descumprimentos ou irregularidades, denúncias poderão ser formuladas por meio do 153 ou 190, uma vez que as equipes de fiscalização da Prefeitura estarão de plantão para atender tais situações e adotar as providências necessárias.

4 – Festas em clubes estão permitidas?

Desde que tenham obtido autorização do Poder Público.

5 – Àqueles que queiram passar o reveillon com suas famílias na praia, levar bebidas e cadeiras. O acesso vai é permitido?

Em razão da expressão “aglomeração de qualquer tipo”, prevista no art. 1º do Decreto 1977, entende-se que o acesso à praia deverá ser restringido, mesmo porque trata-se de área pública em que está vedada a realização de qualquer tipo de evento.

6 – Quiosques podem funcionar normalmente dias 31 e 1º?

Quiosques são áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial. Deste modo, o Decreto 1.977, em seu Art. 1º, prevê que está vedado nestes dias aglomeração de qualquer natureza nestes estabelecimentos. Assim, o funcionamento de quiosques, independentemente de ser um “Evento” ou não, estará impedido de ocorrer nestes dias.

7 – Festas particulares em flutuantes serão permitidas?

Com relação aos flutuantes, a atividade deles continua suspensa por força do Decreto Nº 1.856/2020, com redação dada pelo Decreto Nº 1.863/2020.

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