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OAB e Conselho Federal vão ao STF contra Lei Estadual de reajuste de custas judiciais

O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Tocantins – Seccional Tocantins, aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 14, ajuizar no Supremo Tribunal Federal (STF), de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 4.240/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa, que reajusta de maneira substancial e abusiva o valor das custas processuais no Estado.

O tema foi extensamente debatido por autoridades convidadas, membros de Comissões da OAB/TO, bem como a diretoria, o próprio Conselho da Seccional, advogado e advogadas tocantinenses. Em alguns casos, os reajustes chegam a mais de 300%, um ato que agrava a crise financeira e de acesso à Justiça do cidadão e a cidadã tocantinenses.

Durante a sessão ordinária, o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, afirmou que “se nenhuma outra instituição assume o papel de representar e defender a constitucionalidade e a cidadania, o Sistema OAB o fará de forma contundente”. Não somos oposição, nem situação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins tem o compromisso com a constituição federal e com a cidadania!”.

O presidente da OAB/TO também manteve uma dura postura em relação às demais estruturas de Poderes do Tocantins, que propuseram, aprovaram e sancionaram a medida em tempo recorde, sem qualquer intenção de discutir com a sociedade.

“Não há possibilidade de as instituições abrirem mão da defesa e promoção da Cidadania no Estado do Tocantins. Isso é maior do que salários ou conveniências orçamentárias ou funcionais dos Poderes, é um dever de salvaguarda da constituição e dos mais carentes. É inconcebível que os demais poderes e instituições, além da OAB, se silenciem diante de uma lei que estabelece a majoração absurda, veda e restringe o acesso à Justiça no Estado do Tocantins, especialmente aos mais pobres”, criticou Pitaluga.

A proposição foi apresentada pelo Procurador Geral da entidade, Guilherme Trindade, após solicitação da diretoria da OAB, e sendo relatada pela Conselheira Estadual, Marcela Félix e subsidiada pelos Conselheiros Marques Elex e Sérgio Skeff.

“Os Poderes que propuseram e aprovaram esse projeto de lei devem um esclarecimento à sociedade. Além do aumento das custas, nós temos a criação de novas taxas, fundamentado o processual”, disse a Conselheira.

“O Estado do Tocantins não é uma terra sem lei, apesar do que fizeram nossos deputados ao aprovarem essa lei sem qualquer tipo debate com as instituições de carreira jurídica, ou à sociedade. A OAB Tocantins não se calará! Vamos ao guardião da Constituição e juntos comemorar a vitória da democracia!”, refletiu o Conselheiro Marques Elex.

Entenda o ajuste

Em alguns casos, o reajuste de cobranças processuais chega a quase 300%. Limites mínimo e máximo das cobranças de processos de procedimento ordinário foram reajustados de R$ 24,00 e R$ 4 mil, para R$ 65,00 e R$ 10.861,00. Separação consensual quanto à partilha de bens passou de R$ 120,00 para R$ 325,00. A avaliação de bens imóveis, móveis em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, que era de R$ 18,00 e R$ 480,00 passa agora para R$ 48,00 e R$ 1.303,00. Além de diversas outras cobranças que foram reajustadas sem qualquer razoabilidade e discussão.
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