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Operação Balneário segue durante todo o mês de julho nas rodovias federais no TO

Operação Balneário - Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou nesta segunda-feira (01), a Operação Balneário 2019 que seguirá até o dia 31 de julho.

As férias de julho é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, e em especial no Estado do Tocantins, uma vez que o tráfego para praias de água doce aumenta consideravelmente, principalmente aos finais de semana. Ademais, por conta do grande fluxo de veículos nas rodovias federais, o uso abusivo de álcool promovido por algumas pessoas é uma das principais preocupações da PRF.

A temporada de praias no Tocantins ocorre no mesmo período de férias, diante disto, a PRF intensificará a fiscalização com o objetivo de reduzir o número de acidentes e para tanto reprimirá as condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens indevidas, falta de equipamentos de segurança (capacete ou cinto de segurança) e, principalmente, embriaguez ao volante.

A fiscalização será potencializada em pontos estratégicos, neste contexto, vale expor que das 98 praias no Tocantins, uma parte considerável está na região sul/sudeste do Estado, região que contará com reforço especial. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior fluxo de pessoas para evitar acidentes e coibir a criminalidade.

Operação Balneário 2018

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Operação Balneário – Divulgação PRF

No mês de julho de 2018, no estado do Tocantins, a PRF fiscalizou mais de 3 mil veículos e realizou mais de 1.500 autuações.

Entre as principais infrações observadas estão a ultrapassagem irregular com 188 flagrantes, o excesso de peso com 67 flagrantes contabilizados e o não uso do cinto de segurança com 43 autuações.

Foram registrados neste período 20 flagrantes de condutores dirigindo sob efeito de bebida alcoólica, destes, 12 foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Ademais, também neste período, a PRF registrou 69 acidentes de trânsito, os quais resultaram em (7) óbitos.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Em caso de emergência, ligue 191.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Fonte: PRF – TO

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