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Operação cumpre decisão do STF e manifestantes deixam acampamento na frente do quartel do Exército em Palmas

A Polícia Militar cumpriu na tarde desta segunda-feira (9) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e desmobilizou o acampamento bolsonarista que estava montado na frente do quartel do 22º Batalhão de Infantaria, em Palmas. A operação teve participação da Polícia Federal e do próprio Exército.
A decisão do ministro determina a prisão no caso de resistência por parte dos acampados mas segundo a PM, os manifestantes deixaram o local sem protestar e não houve prisões.

O grupo estava no local desde o início de novembro do ano passado, quando também começaram os bloqueios em rodovias após Bolsonaro (PL) ser derrotado nas urnas. O acampamento contava com estrutura de tendas, mesas, banheiro químico e até gerador de energia.

A decisão de Moraes foi publicada depois que milhares de criminosos invadiram e vandalizaram os prédios do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto. O grupo radical contou com caravanas do Tocantins, inclusive, com a presença de servidores públicos municipais de Palmas.

Durante a manhã a PM chegou a emitir uma nota contrária à decisão, afirmando que o grupo era pacífico e estava em uma área de jurisdição do Exército. Depois, no início da tarde, afirmou que realizaria a operação para cumprir a decisão do STF.

“A Polícia Militar do Tocantins, como instituição de Estado, vai cumprir todas as decisões judiciais das quais não cabem argumentos ou contestações”, diz a nota.
Apesar da PM tratar o acampamento como pacífico, agentes da Polícia Civil já foram hostilizados pelos manifestantes bolsonaristas e expulsos aos gritos. O fato aconteceu ainda em novembro de 2022.

Decisão do STF

Nesta segunda-feira (9) o ministro do STF Alexandre de Moraes publicou uma decisão determinando a dissolução total destes acampamentos em todo país no prazo de 24 horas.
Segundo a decisão, a operação deveria ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário, devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal.

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