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Operação investiga fraudes em financiamento de recursos de fomento à pecuária no Norte; Mandados são cumpridos e R$ 3,9 mi são bloqueados

Operação Boi de Papel – Foto – Polícia Federal

A Polícia Federal no Tocantins deflagrou nesta quinta-feira, 07 de março, a Operação Boi de Papel, inaugurando a etapa ostensiva de Inquérito Policial instaurado para investigar o possível cometimento de crimes financeiros em prejuízo da Agência do Banco da Amazônia em Paraíso do Tocantins.

Nesta etapa os policiais federais cumprem 18 (dezoito) Mandados de Busca e Apreensão nos municípios de Paraíso do Tocantins, Palmas e Nova Rosalândia, no Tocantins, além de Ituiutaba e Araguari, no Estado de Minas Gerais. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 4a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins.

Também são cumpridas outras medidas cautelares diversas da prisão, como afastamento do emprego público, além do sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos envolvidos até o montante de R$ 3.962.152,13.

De acordo com a investigação criminal, os suspeitos atuariam em conluio na obtenção, mediante fraude, de financiamento com recursos do Fundo Constitucional do Norte – FNO, bem como na suposta aplicação dos recursos em finalidade diversa da autorizada.

A Polícia Federal identificou indícios de direcionamento, por empregados públicos do BASA de Paraíso do Tocantins, para favorecer a participação de determinados projetistas, os quais atuavam na dissimulação de movimentação de valores entre financiadores e agentes públicos da instituição financeira vítima do crime. Além disso, o modo de agir dos suspeitos também passava pela emissão de Guias de Transporte de Animal Vivo fraudulentas, simulando a compra e venda de gado bovino que jamais existiu de fato.

Há evidências de que os suspeitos teriam atuado na referida agência entre os anos de 2014 e 2021, período em que foram concedidos aproximadamente 94 milhões de reais em financiamento desse mesmo objeto. A PF pretende elucidar se outras fraudes com o mesmo modus operandi foram cometidas pelo grupo em relação aos contratos firmados nessa época.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes financeiros previstos nos artigos 5o, 19 e 20 da Lei no 7.492/1986, e pelos crimes de lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 36 anos de reclusão.

A expressão BOI DE PAPEL, que dá nome a essa Operação, foi escolhida em alusão ao modo de agir da organização criminosa investigada, a qual obtinha indevidamente financiamento para investir na pecuária, mas em vez disso simulava a compra e venda de gado bovino que eram transmitidos apenas no papel e não, de fato.

Fonte- Ascom PF

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