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Operação: Juiz detalha como funcionava suposto esquema de desvio na locação de veículos

Justiça Federal - Divulgação

A Operação Carta Marcada da Polícia Federal traz acusações graves e detalhes da investigação. O Juiz João Paulo Abe foi quem conferiu a decisão.

A ausência de realização de ampla pesquisa de mercado para justificar o valor da contratação também foi constatada pela CGU, demonstrando claramente o conluio entre as empresas e entre estas e a administração pública, possibilitando, inclusive, a contratação por valor superior ao que se alcançaria em um processo transparente.

Os integrantes da gestão do ex-prefeito Carlos Amastha são alvos. O ex-gestor falou á Gazeta sobre a Operação e disse garantir a lisura de todos os processos de sua gestão.

Segundo o juiz, a existência de três núcleos bem definidos, individualizados por um núcleo empresarial, formado principalmente por empresários do setor de comércio e locação de veículos, um núcleo de servidores públicos municipais, e um terceiro núcleo formado por operadores, de perfil executivo.

“No núcleo empresarial, assume destaque o empresário, Marco Zancaner Gil , dono da concessionária MARCA MOTORS LTDA, e representante da empresa MARCA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, constituída para viabilizar as contratações de que ora se discute, e também José Emílio Houat, representante da empresa LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.

O primeiro empresário figurou como o principal operador empresarial do esquema delitivo apontado pela autoridade policial, assumindo operações de locação de veículos dentro e fora do Estado do Tocantins para as quais, supostamente, não estaria preparado, e viabilizando o provável direcionamento de recursos escusos, auferidos de contratos manifestamente superfaturados”, diz o juiz.

O grupo é suspeito de ter se apropriado de mais de R$ 15 milhões através dos contratos investigados.

Durante as investigações, policiais federais e auditores da Controladoria Geral da União revelaram diversos elementos que apontam para a montagem de procedimentos para direcionar contratos superfaturados. Também foram identificadas transações financeiras suspeitas e inconsistências quanto a capacidade operacional para cumprimento dos contratos.

A investigação

Conforme noticia o inquérito policial n. 0331/2016-4 (autos n. 0004253- 03.2019.4.01.4300), em 25.10.2014, foi encaminhada ao Ministério Público Estadual denúncia que relatava que Carlos Franco Amastha, ex-prefeito do Município de Palmas, teria rescindido, de forma unilateral e sem justificativas, o contrato firmado entre aquela urbe e a empresa LOCAVEL, tendo, ato contínuo, autorizado a adesão às Atas de Registro de Preços n. 006, 017 e 024/14 do Município de Porto Nacional/TO (fls. 03/05 – Apenso I – Volume I – IPL 0331/2016).

A decisão alega:

“Desde o momento da aludida rescisão, segundo a autoridade policial, a intenção não declarada já residia na futura adesão à Ata de Registro de Preços firmada por Porto Nacional, mediante pregão claramente malicioso, firmado em patamar consideravelmente mais oneroso, em montante superior às necessidades do Município, e com claros indícios de direcionamento e de restrição à competitividade. Dias antes da rescisão imotivada, por meio do Decreto 4.143/14 a Prefeitura de Porto Nacional realizou o pregão n. 25/2014, por meio do qual realizou atas de registros de preços em montante manifestamente superior à demanda municipal, possivelmente, de comum acordo com as autoridades municipais de Palmas, para que a estratégia de futura adesão fosse possibilitada. Por ocasião da realização do pregão a competitividade do certame foi restringida a partir de expedientes maliciosos, como (1) a indevida exigência de pregão na modalidade presencial, (2) a não utilização da chamada ‘intenção de registro de preços’, prevista no art. 4o do Decreto 7.892/13, que poderia maximizar a competitividade, reduzindo os valores futuramente contratados, e ainda, (3) a inadequada e absolutamente questionável exigência de registro das empresas na Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis – ABLA, que em nada concorria para a redução dos valores contratados”.

A decisão afirma ainda:

“o município também não realizou ampla pesquisa de mercado para justificar os valores contratados e permitiu o registro de cotação de serviços claramente superfaturados. Ainda segundo a autoridade policial, escorada em análise realizada pela CGU, a conclusão pela maliciosa ausência de planejamento teria sido corroborada pela circunstância de que, entre os anos de 2014 e 2018, foram executados e pagos pelo Município de Porto Nacional, apenas R$ 470.256,64 reais de um total registrado de R$ 24.333.600,00 reais, para o mesmo período, o que correspondia a apenas 1,93% do valor registrado pela prefeitura Municipal de Porto Nacional”, alegou.

Pregão de Porto

Segundo a autoridade policial, OTONIEL ANDRADE COSTA “Teria consentido em promover o Pregão Presencial no 025/2014 no interesse de Palmas/TO, visando a contratação de empresa MARCA, para posteriores adesões do município de Palmas/TO. Além de ser mencionado nas denúncias iniciais, assinou diversos atos do processo licitatório, contratou menos de 2% dos quantitativos que licitou e anuiu com as adesões”.

Segundo a justiça, Teria sido combinado um percentual (propina) sobre o valor do contrato com os envolvidos. Segundo informações, o percentual inicial era de 10%. Durante a execução contratual, novos pedidos de propina começaram a surgir, elevando o valor originário combinado, chegando a 16%.

Prisões

A prisão temporária de cinco dias foi decretada para Adir Gentil, Cristian Zini, Cláudio Schüsller e Marco Zancaner.

Pelo prazo de três dias: Luciano Valadares Rosa, Carlo Raniere, Cleide Brandao e João Emílio Houat.

Ele indeferiu a prisão temporária dos investigados PUBLIO BORGES ALVES, OTONIEL ANDRADE COSTA, DOUGLAS RESENDE ANTUNES, LUIZ CARLOS ALVES TEIXEIRA e BERENICE DE FÁTIMA BARBOSA CASTRO FREITAS, por reputar, por ora, ausentes os requisitos previstos no art. 1o, da Lei 7.960/89, com esteio na fundamentação supra.

Foram determinados quebra de sigilo bancário e busca e apreensão em endereços.

Quebra de sigilo

“Os elementos probatórios angariados até o presente momento trazem indícios do desvio e apropriação de recursos públicos federais oriundos do SUS e do Fundo Especial do Petróleo e do Salário Educação, geridos pelo Município de Palmas/TO, e, no caso presente, utilizados para contratação, possivelmente, irregular e superfaturada de serviços de locação de veículos, por meio da empresa MARCA REPRESENTAÇÔES, auxiliada por um grupo de empresários do mesmo ramo.

Assim, entendo que o acesso aos dados das movimentações bancárias e às informações fiscais dos representados é imprescindível para desvendar se, de fato, houve pagamento e recebimento de vantagem indevida envolvendo a contratação da empresa supramencionada”, diz o juiz

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