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Operação nacional do Inmetro fiscaliza o comércio de capacetes no TO

Fiscalização de capacetes – Foto – Brenda Ramos/Governo do Tocantins

Começou nesta segunda-feira, 24 de abril, mais uma etapa do Plano Nacional de Vigilância de Mercado, uma operação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para coibir a comercialização irregular de produtos no mercado formal. Nesta semana, a fiscalização acontece em estabelecimentos que comercializam o dispositivo de segurança (capacete).

No Tocantins, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) é o órgão responsável pela ação, e a equipe técnica está visitando o comércio para verificar se as revendas de capacete atendem requisitos técnicos e às obrigações estabelecidas na regulamentação do selo ou etiqueta interna do Inmetro.

De acordo com a presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, é bom destacar “que a operação tem o caráter orientativo e que será concedido um prazo para correção para os comerciantes regularizem caso seja encontrado produtos que não estão em conformidade com a legislação vigente”, reforça a gestora da pasta.

Capacete é um dispositivo de segurança e deve ter o Selo Inmetro

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Quem trafega em motocicletas deve sempre utilizar o capacete, pois ele reduz o risco de morte e de ferimentos cerebrais.

É válido destacar que o produto é regulamentado pelo Inmetro e que o fornecedor deve manter de forma obrigatória no capacete as seguintes informações: nome do fabricante/importador, com referência de endereço ou telefone; mês e ano da fabricação; tamanho do capacete em cm; número e ano da norma técnica; os dizeres: “Este capacete foi fabricado para absorver parte da energia de um impacto pela destruição parcial ou total de seus componentes. Este capacete deve ser substituído após qualquer choque grave, mesmo que não haja danos visíveis”; os dizeres: “Este produto é um bem durável”; Selo de identificação da Conformidade costurado no sistema de retenção do capacete, de forma clara e duradoura, de acordo com as dimensões mínimas estabelecidas.  Além de marcação clara e duradoura em etiqueta interna, não é permitida a inserção de nenhuma informação após a sua confecção.  O fornecedor deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete.

Além disso, o Selo de Identificação da Conformidade externo (redondo) deve ser afixado na parte traseira do capacete e deve ser indelével, resistente ao arrancamento e às intempéries.

Fonte – Ascom AEM-TO

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