Com o feriado prolongado à vista, as rodovias federais tendem a ficar com um fluxo mais intenso. Por conta da Semana Santa, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou que uma operação terá início nesta quinta-feira, 29, e segue até o dia 1º de abril, onde haverá reforço de policiamento em locais e horários com maior índice de acidente e criminalidade nas BRs que passam pelo Tocantins.
Segundo a PRF o fluxo de veículos aumenta a possibilidade de que acidentes aconteçam. Apenas no último final de semana, pelo menos três mortes foram registradas nas rodovias federais no Estado.
Além das atividades para diminuir acidentes por excesso de velocidade, embriaguez, falta do uso do cinto de segurança e ultrapassagens indevidas, a PRF vai restringir o tráfego de veículos de grande porte, limitando o horário em que eles podem usar as rodovias como é feito em toda Operação Semana Santa.
Confira os horários
Quinta-feira, 29/03/2018, das 16h00 às 22h00;
Sexta-feira, 30/03/2018, das 06h00 às 12h00;
Domingo, 01/04/2018, das 16h00 às 22h00.
Em 2017, a polícia informou que foram registrados sete acidentes com um ferido e nenhuma morte. 153 motoristas foram flagrados em excesso de velocidade, outros 50 foram autuados por ultrapassagem proibida e 11 condutores foram pegos sob o efeito de álcool.
Veja agora algumas dicas da PRF de como viajar com segurança e conforto
O condutor deve se informar sobre o tempo de duração da viagem, pontos de parada, restaurantes, tempo e postos de combustíveis. Não esquecer documentos do veículo.
Providenciar revisão de todo o automóvel antes de pegar a estrada. Verificar se equipamentos como estepe, macaco, triângulo e chave de rodas estão dentro do carro.
Parar viagem para descansar a cada 3 horas, principalmente motoristas profissionais que estão sujeitos ao efeito da hipnose rodoviária.
Atenção redobrada para a sinalização de trânsito.
Dormir bem antes de fazer qualquer viagem
Usar o cinto de segurança.
Em viagens com crianças menores de 12 anos, elas devem estar acompanhadas dos pais conforme mostra o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Caso não estejam acompanhadas pelos pais, é necessário ter uma autorização e comprovação de parentesco mediante documentação.