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Órgão emite nota técnica sobre como manusear cadávares com morte suspeita ou confirmada de Covid no TO

Coronavírus

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) publicou nesta segunda-feira, 01, uma nota técnica com orientações sobre o manuseio de cadáveres com óbitos suspeitos ou confirmados por Covid-19 e sobre o descarte adequado dos resíduos gerados nos serviços de saúde.

A nota, elaborada pelos centros de apoio operacional da Saúde (CaoSAÚDE) e de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), subsidiará a atuação dos órgãos de execução do MPTO junto aos gestores públicos das áreas da saúde e de meio ambiente, além de estabelecimentos de saúde e serviços funerários nas situações em que houver manuseio de corpos de vítimas da Covid-19.

Os promotores de Justiça também poderão instruir procedimentos para que sejam adotadas medidas nos casos de ocorrência de óbitos em domicílios, instituições e serviços de acolhimento ou espaços públicos.

Como a transmissão do novo coronavírus se dá pelo contato entre pessoas e por meio de objetos e outras superfícies contaminadas, a nota técnica considerou o fato de que, mesmo após a morte da pessoa em razão da Covid-19, o seu cadáver, os tecidos e fluidos produzidos ou retirados têm potencial para continuar transmitindo a doença àqueles que manuseiam ou se aproximam do corpo.

A nota técnica também considerou o agravamento da situação de calamidade pública, com óbitos decorrentes das infecções pela Covid-19 em vários municípios do Tocantins. No Boletim Epidemiológico publicado em 31 de maio pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-TO) foram registrados 73 óbitos pela doença ocorridos em 25 cidades diferentes. Já são 4.176 casos confirmados que atingiram 92 municípios tocantinenses.

Ao todo, o Caoma e CaoSAÚDE editaram 65 medidas a serem observadas durante os procedimentos de autópsia e preparação de corpos; no descarte de resíduos de saúde decorrentes do manuseio de infectados e vítimas fatais; no transporte de corpos; durante os velórios e sepultamento; em caso de óbito ocorrido em domicílio ou instituições de moradia; e em caso de óbito ocorrido em espaço público.

Fonte: Ascom MP-TO

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