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Órgão oficia diretamente a prefeita cobrando informações sobre a realização de concursos públicos na Capital

Inscrições do "Enem dos Concursos" vai até dia 9 - Foto Divulgação/Anderson Patrick

Inscrições do "Enem dos Concursos" vai até dia 9 - Foto Divulgação/Anderson Patrick

Concurso público – Foto – Anderson Patrick/Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reiterou em documento enviado diretamente à prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, o pedido de informações a respeito da realização de concursos públicos no município para áreas de educação, saúde e quadro geral. O documento foi enviado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital.

Um Inquérito Civil Público (ICP), instaurado em 2016, e uma Ação Civil Pública (ACP), proposta ano passado, apuram a questão das contratações temporárias na capital. O MPTO cita que são mais de 3,3 mil profissionais contratados sem concurso público.

O ofício encaminhado na sexta-feira,3, assinado pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Benedicto de Oliveira Guedes Neto, reforça que essa quantidade de contratações temporárias “viola flagrantemente a Constituição Federal”.

Eles citam, inclusive, que o tema já foi pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu alguns critérios para contratações temporárias: casos excepcionais previstos em lei, prazo de trabalho determinado, necessidade temporária, excepcional interesse público e que a necessidade da contratação seja indispensável.

“A imposição constitucional da obrigatoriedade do concurso público é peremptória e tem como objetivo resguardar o cumprimento de princípios constitucionais, dentre eles, os da impessoalidade, da igualdade e da eficiência”, citou o ministro José Antonio Dias Toffoli, que julgou o recurso de um município mineiro que “reivindicava”, por lei, o direito de contratar profissionais temporários.

O MPTO cita que a própria prefeita assumiu, publicamente, em 2021, o compromisso de realizar os concursos — o que não ocorreu até o momento.

Portanto, o ofício reitera os questionamentos já feitos anteriormente ao Município e estipula um prazo de dez dias para que a prefeitura apresente as seguintes informações: se existem processos administrativos em tramitação visando a realização de concursos públicos; se existem levantamentos sobre o quantitativo de vagas e cargos a serem oferecidos em cada uma das pastas/entes municipais; quantos servidores efetivos existem, atualmente, no Município de Palmas; e quantos contratos temporários existem.

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Prefeitura de Palmas.

Em nota a Prefeitura de Palmas informa que a realização de concursos públicos está prevista no orçamento municipal de 2023. Além disso, a portaria nº 59, publicada na edição de 2 de fevereiro do Diário Oficial do Município, constitui os membros de Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos e cadastro reserva do Quadro Geral, da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde do Município de Palmas.

 

Além disso, cabe ressaltar que, entre 2020 e 2021 (período mais crítico da pandemia da covid-19) o Município de Palmas enfrentava severa restrição à ampliação do seu quadro efetivo de pessoal, o que adiou a publicação de editais para a realização de concursos públicos.

 

Mesmo assim, a gestão manteve o planejamento, visando a realização de certames, adotando uma série de medidas administrativas, como a instauração de comissão especial para estudo de alteração e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos profissionais da educação. A partir do trabalho da referida comissão será possível definir o quantitativo de cargos a serem ofertados no certame.

 

Por fim, a contratação temporária de servidores para áreas sensíveis como a saúde e a educação se faz necessária, pois a falta de trabalhadores pode acarretar em paralisação dos serviços tanto nas unidades de saúde, como na rede municipal de ensino. Além disso, entendimento do Supremo Tribunal Federal, autoriza que a Administração Pública contrate pessoas, sem concurso público, tanto para o desempenho de atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, como também para o desempenho das funções de caráter regular e permanente (ADI 3068, Rel. p/ Ac. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2004).

Fonte – Ascom MPTO

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