Colheita do capim-dourado – Foto – Fernando Alves/Governo do Tocantins
A fim de garantir o manejo adequado do extrativismo sustentável dos recursos naturais do Estado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial nº 2314, divulgado na segunda-feira, 24, a Instrução Normativa/Naturatins nº 03/2023. Com base na Lei nº 3.594/2019º, o documento dispõe sobre e os procedimentos para a emissão da licença da coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.
Para emitir a licença, os beneficiários da legislação (artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que têm campos de buriti e/ou capim-dourados terão até 31 de julho para encaminhar a documentação. Cabe informar que a publicação da atual Instrução revoga os efeitos da Instrução Normativa/Naturatins nº 126 de 28 de julho de 2021.
De acordo com a gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz, a normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas. Vanessa explica que a licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do capim-dourado e do buriti. Segundo ela, a verificação das licenças é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. A gerente explica que os beneficiários da licença, seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies, para que todo o processo seja feito de forma sustentável.
Sobre a emissão da licença, Vanessa explica que pessoas físicas devem ser residentes no Tocantins e se enquadrarem na condição de extrativistas e/ou artesãos, desde que vinculadas a associações ou cooperativas que tenham atividade de artesanato previsto em seu estatuto, ou ainda, caracterizadas como agricultores familiares que desenvolvam as atividades em pequenas propriedades, ou em posses rurais familiares. A portaria contempla também os proprietários rurais que pretendem realizar a coleta e o manejo do capim-dourado e do buriti nos limites da sua propriedade.
SIGAM
Os interessados em emitir a Licença de coleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti, enquadrados nos critérios já mencionados, devem encaminhar ao Naturatins, via Sistema de Gestão Ambiental (SIGAM), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da Licença por meio de Associação, os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Fonte – Naturatins