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Órgão pede que AL aprove projeto de Lei que obriga condomínios no TO a comunicar casos de violência doméstica

Violência doméstica contra mulher  – Foto – Divulgação

Os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e em Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediram uma recomendação à Assembleia Legislativa requerendo aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 724/2022. A matéria dispõe sobre obrigatoriedade de os condomínios residenciais e comerciais no Tocantins comunicarem aos órgãos de segurança pública competentes sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou pessoas idosas.

A Recomendação foi expedida no dia 26 último. O PL tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na Casa de Leis e é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro. O projeto está publicado na edição de 17 agosto deste ano do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

Na Recomendação, é citado levantamento realizado pela Gênero e Número – entidade que trabalha com coleta de dados sobre violência de gênero – que aponta o Tocantins como o Estado brasileiro com menos leis voltadas ao combate à violência de gênero. “Aliada à falta de políticas públicas para proteção de mulheres e crianças, a cultura patriarcal tem contribuído para que o Tocantins figure entre os estados brasileiros com maior proporção de feminicídios”, destaca o Expediente.

“O ambiente doméstico precisa se tornar um espaço seguro para as mulheres, crianças e adolescentes e outros grupos vulneráveis, como as pessoas idosas. Neste sentido, a sociedade precisa assumir sua responsabilidade em reverter a desigualdade histórica, onde o silenciamento não seja mais aceito e que medidas efetivas sejam tomadas”, destacam Nudem e Nudeca.

Na Recomendação, os Núcleos Especializados citam que leis estaduais semelhantes já foram aprovadas na Paraíba, Paraná e no Distrito Federal e está em tramitação, a âmbito federal, o Projeto de Lei nº 3.179-A de 2019.

Fonte – Ascom DPE-TO

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