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Os socos e chutes que chocaram a sociedade: soltura de agressor divide órgãos e gera polêmica

Câmeras de segurança gravaram o momento em que o agressor espanca a esposa - Reprodução Youtube

Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado

As discussões sobre feminicídio e violência doméstica têm ganhado repercussão em todo o Estado do Tocantins nos últimos dias. Diante de tais agressões, as vítimas ficam com medo de denunciar seus parceiros ou até mesmo com vergonha, mas denunciar é necessário para que casos como o de Patrícia Alinne e da professora Danielle Christina não se repitam.

Hoje, outro caso de agressão contra a mulher está repercutindo e precisamos falar sobre. Em Araguaína, o empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos, agrediu a esposa no último dia 17 de agosto e foi preso.

Todavia a Promotora de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Araína Cesárea D’alessandro, manifestou-se pela soltura do autor das agressões. A justificativa foi que a membro do Ministério Público tomou por base exclusivamente, informações que constavam nos autos da prisão em flagrante, que segundo o MPE trata-se se lesão corporal leve.

Segundo o Ministério, a soltura aconteceu porque segundo o artigo 319 do Código Penal, prevê manutenção da prisão somente em casos graves, conforme a Lei 12.403/11. O empresário, autor das agressões, foi solto sem pagar fiança em pouco menos de 24h.

Uma nota do Ministério Público Estadual divulgada nesta segunda-feira, 20, o órgão informou que após circular nas redes sociais, um vídeo contendo o registro do nível de agressão feito por Giorgio, o Promotor de Justiça “natural do caso, requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente”.

Um vídeo publicado nas redes sociais, mostra o empresário agredindo a esposa com murros, socos, puxões de cabelo e pontapés. Depois das agressões, a vítima está com uma medida protetiva.

Agressor foi solto em pouco menos de 24 h – Reprodução Youtube

O agressor está proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, A distância mínima é de 200 metros ainda que seja em local público. Além disso, outras proibições como o contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação;

Frequentar lugares normalmente procurados pela vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma;

Restrição de visitas aos dependentes menores, devendo ser ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar (CRAS, Secretaria de Defesa ou Assistência Social, Conselho Tutelar), pois, ao que percebo, há violência contra a mãe, entendendo que não há razões para que as visitas sejam suspensas, porquanto podem ser restringidas quanto ao local e horário, além de ser proibida visitação, quando o agressor encontrar-se em estado de alcoolismo ou após o uso de qualquer substância entorpecente, além de frequentar determinados lugares não recomendados;

Dever de prestar alimentos provisionais aos dois filhos menores, arbitrados em 02 (dois) salários mínimos a ser pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, depositados em conta pertencente a vítima ou por ela indicada, prevalecendo até que nova decisão seja tomada.

Por outro lado, a Comissão da Mulher Advogada através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) publicou também uma nota nesta sexta-feira, 20, sobre o caso. Assinada pela presidente da comissão, Emilleny Lázaro e pelo presente da OAB, Walter Ohofugi, a ordem diz que acompanha com preocupação o andamento processual de tal agressão.

“Nesse cenário, causa estranhamento a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugerem a necessidade da prisão cautelar. É regra do Direito Brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro)”.

Como mostrado pela Gazeta do Cerrado, quase 200 mulheres foram assassinadas no Tocantins nos últimos anos, o que mostra uma situação frágil em relação ao cuidado com os casos de agressão e às vítimas.

A psicóloga Rosivânia Tosta, é possível identificar o agressor e é preciso perder o medo e denunciar.

“Existem sinais e sintomas. Tudo começa quando o homem menospreza, humilha, xinga a mulher. Ele começa com um ciúme compulsivo, patológico, ele tenta controlar, manipular e depois de tudo, iniciam as agressões físicas e muitas vezes as sexuais também. Esse homem agressivo ele tem históricos anteriores. Geralmente são homens inseguros que geralmente tentam se afirmar no machismo, na força física. Isso mostra um comportamento socialmente construído”, disse à Gazeta.

Confira na integra as notas da OAB e do MPE

NOTA DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DA OAB-TO

OAB emitiu nota sobre o caso – Divulgação

A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), por meio da Comissão da Mulher Advogada, acompanha com preocupação o desencadear processual do caso de agressão doméstica e familiar ocorrido em Araguaína, na noite de sexta-feira, 17 de agosto.
As imagens das câmeras de segurança do local dos fatos foram amplamente veiculadas nos meios de comunicação e demonstram uma situação de extrema violência física, praticada pelo marido contra a esposa.

Nesse cenário, causa estranhamento a manifestação do Ministério Público do Estado do Tocantins, no sentido de que as circunstâncias do crime não sugerem a necessidade da prisão cautelar. É regra do Direito Brasileiro que na aplicação da lei deve-se buscar os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (art. 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).

O Poder Judiciário não pode declinar do dever do Estado brasileiro de prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher. Essa obrigação está fixada na Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher.
Coincidentemente, nesta segunda-feira, 20, tem início no Tocantins a “Campanha Justiça pela Paz em Casa”, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

A campanha revela o comprometimento dos atores da Justiça com a temática, daí porque a sensação de impunidade ou, dito de outra forma, de menos importância dos corpos femininos, funciona como desestímulo à denúncia.

Em 2009, pesquisa do IBOPE/AVON (2009) já mostrava que a mulher em situação de violência não denuncia as agressões pela preocupação com a criação dos filhos (23%); por medo de serem mortas caso rompessem a relação (17%); por falta de autoestima (12%) e por vergonha de admitir que era agredida/apanhava (8%).

Assim, se o Brasil reconhece que a violência contra a mulher é uma ofensa à dignidade humana e uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens – texto da Convenção referida – e, por isso, é necessário atuar com diligência, o que se espera do Estado a partir de agora e que seja fiscalizado o cumprimento das medidas protetivas fixadas em juízo.

Emilleny Lázaro
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-TO

Walter Ohofugi Júnior
Presidente da OAB-TO

Nota MPE

Promotora de Justiça manifestou-se a favor da soltura do agressor Foto Divulgação/MPE

Acerca das agressões praticadas pelo empresário Giorgio Alan Bortolin dos Santos contra sua esposa, em Araguaína, o Ministério Público Estadual (MPE) informa que a Promotora de Justiça plantonista manifestou-se pela soltura do autor tendo por base, exclusivamente, as informações dos autos da prisão em flagrante que, até então, relatava se tratar de caso de lesão corporal leve.

Diante da informação constante nos autos, a representante do MPE manifestou-se pela aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, já que a manutenção da prisão deve ser restrita aos casos graves, conforme determina a Lei nº 12.403/11.
Importante ressaltar que, após a manifestação da Promotora de Justiça, começou a circular nas redes sociais vídeo contendo o registro preciso do nível das agressões. Em razão desse novo elemento, o Promotor de Justiça natural do caso requisitará acesso aos autos para manifestação nos moldes preconizados pela legislação vigente.
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