ramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 410/18) que deixa clara, no texto constitucional, a possibilidade da prisão após condenação em segunda instância. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara poderá apreciar a PEC ainda nesta semana.
Pelo texto, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já poderá ser preso. Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
O deputado Osires Damaso (PSC/TO) se manifestou favoravelmente à prisão em segunda instância. Para o parlamentar, a medida dá celeridade ao sistema processual criminal, evitando a impunidade. “É uma medida eficiente de combate à corrupção. Quem não quer ir para a cadeia, que não cometa crime”, afirmou.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 6 votos a 5, que a prisão deveria ocorrer somente após o processo transitado em julga