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Pacote de 26 novas leis tocantinenses são sancionadas; Veja em detalhes cada uma delas!

Este é o quarto ano consecutivo que o estado fica entre os quatro que mais crescem no Brasil - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

O governo do Tocantins publicou a sanção de 26 novas leis no Diário Oficial desta sexta-feira (17). Entre os temas estão textos que estabelecem gratuidade do transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, indenizações para equipes médicas, criação de escola indígena, além de declarar eventos religiosos como Patrimônio Histórico e Cultural do Tocantins.

Veja abaixo quais são as novas leis:

Transporte público para pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência física e mental e seus acompanhantes terão direito a gratuidade do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Segundo o texto, a ação é válida para pessoas com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos.

A lei nº 4.619 foi feita no Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2025, mas está com data de 8 de setembro de 2024.

Conforme o documento, as empresas que atuam no estado com transporte intermunicipal terão que reservar no mínimo dois acentos em local de fácil acesso. As reservas desses locais podem devem ser feitas com pelo menos 48h de antecedência. Caso a pessoa com deficiência necessite de um acompanhante, ele também será beneficiado pela lei, mediante comprovação.

As empresas de transporte não proibidas de impedir restringir o direito à gratuidade dos serviços.

Indenizações para cirurgiões da rede estadual de saúde

A lei nº 4.626 de 17 de janeiro de 2025 institui uma indenização por procedimentos cirúrgicos nas unidades hospitalares do estado. Os valores variam entre R$ 50 e R$ 2.650, a depender do tipo de procedimento cirúrgico. A tabela com os valores das indenizações está publicada no Diário Oficial.

Em outubro de 2024, a medida provisória tinha sido publicada pelo Governo. Na época era prevista um pagamento de até R$ 5.150.

As indenizações são para médico cirurgião, médico cirurgião auxiliar, enfermeiro, técnico em enfermagem, instrumentador cirúrgico e técnico de radiologia.

Pequi: o novo patrimônio gastronômico do Tocantins

O fruto famoso entre os tocantinenses agora é legalmente considerado Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins, pela lei nº 4.640. O pequi é usado como tema de festivais, competições, receitas inovadoras, além de fazer parte das iconografias do Tocantins.

Veja outras leis que foram sancionadas, por área:

Saúde

Forças de segurança

Educação

Economia

Utilidade pública e Patrimônio

Eventos

Administração pública

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