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Palácio entrega projeto da LDO com previsão de orçamento de R$ 11,4 bi para 2022

O secretário Rolf Vidal explicou que o projeto da LDO, proposto pelo governador Mauro Carlesse, traz esperança de dias melhores ao contemplar o programa Tocando em Frente e outras iniciativas para promover o desenvolvimento do Estado – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

O secretário chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, acompanhado dos secretários de Estado do Planejamento e Orçamento e de Assuntos Parlamentares, Sergirlei Moura e José Humberto, respectivamente, protocolou na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), na tarde desta quarta-feira, 15, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) do Estado do Tocantins, para o exercício de 2022. Na oportunidade, foi entregue uma cópia do documento ao presidente da casa de leis, deputado Antônio Andrade.

O projeto dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e deve nortear a elaboração do orçamento, sua execução, a avaliação dos orçamentos do Estado e suas alterações.  A programação orçamentária do Poder Executivo, dos Poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública para o exercício de 2022, contempla os programas estabelecidos no Plano Plurianual 2020-2023.

O PLDO prevê receitas e despesas de R$ 11,4 bilhões, o que representa um incremento na ordem de R$ 540 milhões, se comparado à LDO de 2021, que chegou a R$ 10,9 bilhões.  O titular da pasta do Planejamento e Orçamento, Sergirlei Moura, explicou que esse crescimento de 9% na receita orçamentária ordinária do Tesouro e de outras fontes é graças ao avanço da receita do Fundo de Participação do Estado (FPE) e do tributário, que possibilitou a atualização do IPCA acumulado em 12 meses, que proporcionalmente chega a esse percentual de incremento da receita para 2022.

O secretário Rolf Vidal explicou ao presidente Antônio Andrade que o projeto da LDO, proposto pelo governador Mauro Carlesse, traz esperança de dias melhores ao contemplar o programa Tocando em Frente e outras iniciativas para promover o desenvolvimento do Estado. “Por determinação do governador Mauro Carlesse serão contemplados projetos como o Tocando em Frente, que ganha um aspecto muito forte em todos os seus eixos; a retomada dos concursos; o avanço das progressões funcionais; e as revisões gerais anuais, que são as datas bases. Então teremos um 2022 com perspectivas otimistas de avanços em diversos eixos, tanto social como de infraestrutura, de funcionalismo público e outros”, pontuou.

A LDO estabelece, ainda, diretrizes que nortearão a Administração Pública Estadual para o exercício de 2022 nos seguintes eixos: segurança e direitos humanos; desenvolvimento regional, urbano e industrial; desenvolvimento agropecuário e meio ambiente; gestão pública; saúde; educação e cultura; e parcerias, investimentos e concessões.

Tocando em Frente

O programa Tocando em Frente atuará na organização de ações para o alcance das Metas e Prioridades de 2022, com base no Plano Plurianual 2020-2023, por meio de infraestrutura e logística, investimento social, agronegócio produção/serviços, investimento privado e melhoria do ambiente de negócios, além de aporte financeiro de, no mínimo, R$ 3 milhões por município para obras estruturantes relacionadas em cada eixo do programa. A expectativa é que as ações do Tocando em Frente gerem aproximadamente 104 mil empregos e beneficie 359 mil pessoas com programas sociais.

“O Governador Mauro Carlesse não tem medido esforços para gerar melhoria na vida dos tocantinenses. Com oTocando em Frente estamos fazendo os investimentos necessários em infraestrutura e logística, recuperando não só a confiança dos agentes econômicos, mas também gerando renda e orgulho para o povo do Tocantins”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal.

A Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Tocantins para o exercício de 2022, na conformidade do §2º do art. 165 da Constituição Federal, §2º do art. 80 da Constituição Estadual e da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

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