A prefeita de Palmas, Cínthia Ribeiro revogou a Medida Provisória n° 2, de 1° de abril de 2022, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas.
“É revogada a Medida Provisória n° 2, de 1° de abril de 2022, que dispõe sobre a organização básica da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Palmas e adota outras providências”, diz o ato.
Segundo o ato, São restaurados, a partir de 1° de abril de 2022 os dispositivos e leis revogados pelo art. 89 da Medida Provisória n° 2, de 1° de abril de 2022 e na forma da Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017, e demais legislações específicas, os órgãos transformados/extintos e as entidades fundacionais/autárquicas extintas, respectivamente, pelos arts. 49 e 50 da Medida Provisória n° 2, de 1° de abril de 2022.
A MP autorizava a fusão das fundações de Cultura e Esportes o que gerou reação e insatisfação na classe. A MP extingue fundações, agências, institutos e uma secretaria e propõe a fusão de órgãos.
A reforma extinguiu quatro fundações – Esporte, Meio Ambiente, Juventude e Escola de Saúde Pública de Palmas – dois institutos – Impup e Vinte de Maio; uma agência, de Turismo e uma secretaria de Assuntos Fundiários.