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Palmas: Contribuinte tem até dia 15 para aderir desconto de 60% no IPTU; Benefício vale por cinco anos

Casa com teto solar em Palmas – Foto – Lia Mara/Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas garante um desconto de 60% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos cidadãos e às empresas que instalaram o sistema de geração de energia fotovoltaico (solar). O prazo para pedir adesão ao Programa Palmas Solar encerra no próximo dia 15 para garantir o incentivo fiscal nos próximos cinco anos, começando em 2023.

Para pedir a adesão ao Palmas Solar, o contribuinte deve procurar as unidades do Resolve Palmas da Avenida JK ou de Taquaralto, preencher o requerimento padrão e apresentar a documentação necessária, listada abaixo. O horário de funcionamento dessas unidades é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Documentação necessária para pedir adesão ao Programa Palmas Solar
Pessoa Jurídica:
1 – Requerimento padrão disponibilizado no Resolve Palmas;
2 – Documentos pessoais (RG e CPF) do representante da empresa/instituição;
3 – Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (emitido no site da prefeitura);
4 – Certidão Negativa de Débitos Municipais do contribuinte (emitido no site da prefeitura);
5 – Contrato social da empresa/instituição;
6 – CNPJ atualizado;
7 – Fatura da conta de energia elétrica (atualizada);
8 – Parecer com ART (novas construções);
9 – Relacionamento operacional (contrato entre Energisa e o contribuinte);
10 – Termo de Habite-se;
11 – Notas fiscais de aquisição de bens e de serviço de instalação emitida por empresa ou profissional autônomo em Palmas (notas separadas).

Pessoa Física:
1 – Requerimento padrão disponibilizado no Resolve Palmas;
2 – Documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário do imóvel;
3 – Certidão Negativa de Débitos Municipais do imóvel (emitido no site da prefeitura);
4 – Certidão Negativa de Débitos Municipais do contribuinte (emitido no site da prefeitura);
5 – Fatura da conta de energia elétrica (atualizada);
6 – Parecer técnico com ART do projeto fotovoltaico (novas construções);
7 – Relacionamento operacional (contrato entre Energisa e o contribuinte);
8 – Notas fiscais de aquisição de bens e de serviço de instalação emitida por empresa ou profissional autônomo em Palmas (notas separadas).
9 – Termo de Habite-se;
10 – Documento informando estimativa de consumo médio mensal (pode ser uma conta de energia previa a instalação do sistema fotovoltaico ou um parecer técnico com ART de estimativa de consumo). Contudo, caso a construção possua Habite-se em período inferior a um ano, deve ser apresentado parecer técnico, com respectiva ART, informando estimativa de consumo médio mensal do imóvel.

Fonte – Secom Palmas

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