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Palmas decreta que teste de Covid valerá como atestado

Em razão da situação de emergência em saúde pública, a Prefeitura de Palmas adotou novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Por meio do Decreto Nº 2.146, publicado nesta quinta-feira, 03, no Diário Oficial do Município, fica estabelecido que os exames laboratoriais de antígeno e RT-PCR, realizados por laboratórios da rede pública ou privada, terão efeito de atestado para afastamento do trabalho, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, quando constar o resultado ‘positivo’ ou ‘detectável’ para Covid-19.

O teste, conforme o Decreto 2.146, deve conter as seguintes informações: identificação nominal do examinado, metodologia de exame, data da coleta, data do início dos sintomas, identificação do laboratório/responsável com registro no respectivo conselho de classe. Juntamente com o decreto foi publicado um modelo de laudo para teste rápido antígeno para fins de padronização.

As pessoas que testarem positivo para Covid-19 devem permanecer afastadas do ambiente de trabalho, no serviço público, bem como na iniciativa privada, durante o período de isolamento domiciliar. A gestão municipal busca, com a medida, diminuir a necessidade, caso não seja necessário, de o paciente com Covid-19 precisar se deslocar pela cidade e possa se manter em isolamento domiciliar. Mas, em caso de agravamento dos sintomas, deve procurar uma unidade de saúde.

 

Servidores municipais

Ao servidor público da Prefeitura de Palmas que testar positivo para Covid-19, o Decreto nº 2.146 estabelece que deverá cumprir isolamento de sete dias, a partir do início dos sintomas e, no caso dos assintomáticos, a partir da data da realização do exame. Nas situações em que os sintomas respiratórios e febre ultrapassarem os sete dias completos, o servidor precisará passar por nova avaliação médica e, se necessário, apresentar atestado complementar.

Os atestados de até dez dias serão homologados administrativamente no respectivo departamento pessoal do órgão que o servidor estiver lotado. Nos casos de atestado médico acima de dez dias, será exigido comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica.

A Prefeitura de Palmas reforça que é obrigatória a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados para a Covid-19, em observância à vigilância epidemiológica e às medidas sanitárias. Confira a integra do Decreto nº 2.146 aqui: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2913-3-2-2022-19-5-30.pdf .

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