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Palmas: Fatura de água deve conter informações sobre ressarcimento do consumidor

Diogo Fernandes



A Prefeitura Municipal de Palmas sancionou e publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 3, o projeto de Lei do vereador Diogo Fernandes que trata da obrigação da concessionária de água e esgoto em informar nas faturas os procedimentos de ressarcimento ao consumidor.

Lei 2.530 de 2020 exige que a BRK Ambiental informe nas contas os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados ou pela falta deles.

 Conforme o vereador esta Lei é importante para que possa levar aos consumidores, de forma mais clara, informações de como os mesmos podem usar os canais de relacionamento com as empresas para tentar resolver de forma imediata os problemas. “A concessionária deverá informar, junto às informações do SAC, os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados e/ou pela falta deles”, justifica Fernandes.

Com a Lei, cabe ao consumidor lesado protocolar junto à concessionária, reclamação dos serviços através do SAC para ressarcimento. § 2º A concessionária poderá ressarcir o consumidor lesado, através de desconto nas faturas futuras.

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A concessionária enviou nota na qual esclarece que consta na fatura o telefone 0800 6440 195 e o site da empresa, disponíveis para atendimento aos seus clientes 24 horas por dia. Disse ainda que a empresa irá analisar seus processos para incluir as demais informações sobre os procedimentos de ressarcimento, conforme estabelecido na lei.

Veja íntegra da nota:

“A BRK Ambiental informa que consta na fatura o telefone 0800 6440 195 e o site da empresa, disponíveis para atendimento aos seus clientes 24 horas por dia. A empresa irá analisar seus processos para incluir as demais informações sobre os procedimentos de ressarcimento, conforme estabelecido na lei”.



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