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Palmas poderá ter Lei da Ficha Limpa para cargos; projeto é apresentado

Durante a sessão desta terça, 22, o vereador Tiago Andrino (PSB), apresentou o projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal. O texto adequa a Lei nº 2.036 de 12 de março de 2014 e estabelece critérios para a nomeação de servidores a cargos comissionados nos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmas.

“Essa nova Lei terá o nome de Lei da Ficha Limpa, e está mais adequada ao modelo federal, de redação do Marlon Reis, que foi uma das pessoas que me motivou a apresentar o projeto. No Congresso do PSB em Brasília encontrei líderes da Rede como o deputado Molon, o senador Randolfe e a ex-senadora Marina Silva, onde eles lançaram esse desafio nacional de implantar a ficha limpa municipal no maior número de cidades brasileiras. Quero parabenizar a Rede que apresenta uma solução real para o momento que vivemos enquanto o Congresso Nacional quer aprovar uma reforma política que trará muito prejuízo, com o distritão, fundo partidários bilionários. Achei que foi uma grande contribuição da Rede e decidi aceitar o desafio. Aproveito para convocar os colegas vereadores das outras cidades do Tocantins a apresentar um projeto semelhante”, informou.

Entre as principais mudanças da nova lei estão: fazer constar o nome “Ficha Limpa Municipal”; a mudança aumenta de 1 para 16 vedações, dentro dos ditames da Lei Federal; as vedações se ampliam a todos os cargos em comissão e de confiança, além de servidores efetivos, e não apenas aos Secretários e Diretores, como a redação anterior da Lei. O texto prevê ainda que o prazo de vedação passe de 5 para 8 anos a partir da condenação em decisão transitada em julgado, adequando à Lei Federal.

A nova Lei trará também, além das condenações já previstas, a vedação para aqueles que forem condenados por situações como: diversos ilícitos eleitorais; de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; a pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; e aos servidores que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, entre outros.

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