A pesquisa realizada entre os dias 26 a 27 de março, pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), levantou preços de ovos de páscoa e de outros produtos de chocolate, em seis estabelecimentos da capital. Durante a análise foram consultadas cinco marcas, totalizando 57 itens pesquisados. O maior percentual de variação de preços foi encontrado na caixa de chocolate Bis, de 126 gramas, da marca Lacta, que chega a variar 88,15%, é está sendo comercializado entre R$ 3,29 e R$ 6,19.
Ainda de acordo com a pesquisa, em segundo lugar ficou a caixa de bombom Variedades, de 289,2 gramas, também da marca Lacta que apresentou variação de 71,52%, vendido entre R$ 6,19 e R$ 11,99. E, em terceiro lugar, vem a caixa de bombom Especialidades, de 300 gramas, da marca Nestlé, com variação de 62,95% e preços que variam entre R$ 6,99 e R$ 11,39.
Entre o produto carro chefe da páscoa, os ovos, a maior variação foi a do diamante negro de 202 gramas, marca Lacta, variação de preço de 52,02% e, comercializado, entre R$ 24,99 e R$ 37,99.
Para o gerente de fiscalização do Procon/TO, Magno Silva, o objetivo da pesquisa é proporcionar ao consumidor a opção de, ainda em casa, avaliar o estabelecimento que oferece preço mais acessível. “Além disso, a proposta é fazer com que os estabelecimentos comerciais, com a divulgação da pesquisa, além de praticarem preços coerentes também coloquem produtos de qualidade à disposição dos consumidores”, explicou.
Dicas do Procon/TO
O Procon-TO, por meio de sua gerência de fiscalização, orienta que o consumidor sempre faça comparação entre os preços praticados por diferentes estabelecimentos e também que considere a relação qualidade, peso e preço do item a ser adquirido.
O superintendente do Procon/TO, Nelito Vieira Cavalcante, alerta o consumidor a ficar atento a algumas informações que são obrigatórias na embalagem do produto, como prazo de validade, composição e peso líquido do produto. “Nos ovos que contêm brinquedos, é importante verificar na embalagem se está estampada a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição de faixa etária”, salientou.
Para concluir, o gestor do Procon lembra que o brinquedo deve ter o selo do Inmetro em sua embalagem, identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço), importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e de montagem, e eventuais riscos que possam apresentar à criança.
Link da pesquisa: https://central3.to.gov.br/arquivo/400109/