Real – Foto – Marcelo Casal Jr
O período de inscrição para o Programa Cartão da Família, instituído pela Prefeitura de Palmas para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas pela pandemia do novo coronavírus, está aberto a partir desta segunda-feira, dia 26, e vai até o dia 07 de maio. A data consta no Decreto nº 2.037 regulamentando a Medida Provisória nº 02/2021 que instituiu o programa social. O decreto está publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 23, e pode ser acessado aqui.
Conforme a regulamentação, a inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no endereço http://cartaodafamilia.palmas.to.gov.br, por meio do preenchimento de formulário, aceite de declaração e juntada de documentos. A lista preliminar com os nomes dos beneficiários que tiverem a solicitação deferida será publicada no site da Prefeitura de Palmas, na página http://social.palmas.to.gov.br.
Quem tiver o pedido indeferido terá prazo de três dias, a contar da publicação da lista preliminar, para entrar com recurso administrativo, que deve ser encaminhado para o e-mail cartaodafamilia@palmas.to.gov.br em formulário padrão, juntamente com a documentação complementar. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) terá prazo de cinco dias úteis para analisar os recursos. Após esse prazo, a lista definitiva de beneficiados será publicada no DOM.
O auxílio financeiro emergencial será pago em três parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 200,00, no prazo de até 15 dias úteis após a publicação da lista definitiva de beneficiários no Diário Oficial do Município. O recurso só poderá ser gasto, exclusivamente, com alimentação em estabelecimentos locais credenciados.
Regras
Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos requisitos constantes no art. 3º da MP que instituiu o Cartão da Família, como ser maior de 18 anos, residir em Palmas há pelo menos um ano e renda familiar inferior a dois salários mínimos. Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial.
Considera-se grupo familiar aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Comércio
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego credenciar os estabelecimentos do ramo alimentício no Programa Emergencial Cartão da Família, que deverá ser solicitado pelo e-mail saladoempreendedor@palmas.to.gov.br.