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Para Defensoria, decreto em Palmas já nasceu inconstitucional porque desconsiderou demais religiões

Com versos sobre a “(…) insuspeitada alegria de con-viver” [O Homem; As viagens: Carlos Drummond de Andrade] na epígrafe de Recomendação expedida ao Município de Palmas, o Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta o Município a atuar com respeito à liberdade e diversidade religiosa. Por meio da Recomendação nesta quinta-feira, 11, também é proposta a realização de ações (como seminários e cursos) que promovam a informação e a orientação sobre a liberdade e a diversidade religiosa como direito de todos e todas.

A Recomendação foi motivada pelo Decreto Municipal nº 1.907/2020, publicado na edição de ontem, 10, do Diário Oficial do Município. A normativa institui o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs para “(…) ser consultado nas questões relacionadas às políticas públicas de educação, de saúde, de habitação, de regularização fundiária e sociais, inclusive ao orçamento”.

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O referido decreto, da forma como foi expedido, já nasceu  inconstitucional porque desconsiderou as demais religiões em um Estado laico”, disse a coordenadora do NDDH, defensora pública Carina Queiroz de Farias Vieira.  Nesse sentido, o Núcleo solicita ao Município a cópia dos pareceres jurídicos que subsidiaram a elaboração do Decreto 1.907/2020 e, ainda, a documentação relativa ao processo eleitoral que selecionou os conselheiros indicados na referida normativa ou os critérios para a escolha.

O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria propôs, por meio da Recomendação, a realização de Seminário Municipal sobre Respeito à Diversidade e Liberdade Religiosa, com cursos e capacitações para servidores municipais, a fim de que sejam abordadas a hierarquia e prevalência dos direitos humanos, incluindo rodas de conversa que contemplem a participação de lideranças de todas as organizações religiosas registradas pelos órgãos regulatórios municipais.

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O NDDH também solicita informações sobre a frequência de disponibilização, na escola de governo municipal, de cursos sobre direitos humanos e a aplicação dos conhecimentos desses cursos nas rotinas de trabalho no serviço público municipal.

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Diversidade religiosa

Nesta quinta-feira, 11, a Prefeita da Capital anunciou em sua conta pessoal na rede social Twitter que vai revogar o decreto a fim de que seja buscado “(…) o formato mais adequado para ampliar essa representação.(…)”.

Apesar do anúncio quanto a revogação, que precisa ser formalizada no Diário Oficial do Município, a Coordenadora do NDDH considera necessário o atendimento à Recomendação para que a gestão municipal compreenda sobre a necessidade de respeito à liberdade religiosa, destacando que medidas contrárias a esse direito violam tratados internacionais e a própria legislação brasileira.

Fonte: MPTO

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