Ícone do site Gazeta do Cerrado

Paraíso: novo decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas no período das 18 às 6h

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

Caso foi registrado em Paraíso do Tocantins - Foto - Divulgação

O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou na manhã desta quarta-feira, dia 7, o Decreto Municipal nº 625 de 2021, que trata sobre regras de enfrentamento à pandemia da Covid-19. O decreto levou em consideração o momento atual de saúde no município e as considerações do Comitê de Operações Emergenciais (COE), que se reuniu na última terça-feira.

Dentre os principais pontos estabelecidos, está a proibição da comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período das 18 às 6h em qualquer estabelecimento comercial do município, incluindo retirada e entrega no sistema delivery.

No tocante às Escolas Particulares/Privadas, especificamente na modalidade que o Município é responsável juridicamente (Educação Infantil), segue os direcionamentos gerais do Decreto Estadual nº 6.230, de 12 de março de 2021, publicado no DOE/TO nº 5.807.

Já o Futebol profissional, no âmbito do campeonato estadual, regido e regulamentado pela Federação Tocantinense de Futebol, se submete ao comando legal do Decreto Estadual nº 6.230, de 12 de março de 2021, publicado no DOE/TO nº 5.807.

O documento traz em anexo a Cartilha Regulamentadora de Distanciamento Social Seletivo, com medidas regulatórias.

O Decreto 625 entra em vigor nesta quarta-feira, dia 7, e segue em vigência até o dia 26 de abril.

Confira o Decreto na íntegra: 

Decreto 

Sair da versão mobile